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SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO FORENSE NO DIA 22/03/10

05/04/2010

 

Na data de 22/03/2010, por volta das 17h00min, houve interrupção do fornecimento de energia elétrica na região em que se localiza o prédio do Fórum local, fato que acarretou o encerramento antecipado do expediente forense, conforme determinado pela Juíza que responde pela Diretoria do Fórum.

 

Por se tratar de situação atípica de encerramento do expediente forense, e visando resguardar qualquer futuro e eventual prejuízo, entende-se por conveniente, reproduzir a publicidade do ato, cujo teor segue abaixo.

 

Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Março de 2010.

 

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 684 - página 3.

 

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

 

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 08/1978 – INDAIATUBA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Indaiatuba, no dia 22/03/2010, a partir das 17 horas.

 

                          Rosana Maria Petrilli

Presidenta da 113ª Subseção de Indaiatuba da OAB/SP

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