SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO FORENSE NO DIA 22/03/10
Na data de 22/03/2010, por volta das 17h00min, houve interrupção do fornecimento de energia elétrica na região em que se localiza o prédio do Fórum local, fato que acarretou o encerramento antecipado do expediente forense, conforme determinado pela Juíza que responde pela Diretoria do Fórum.
Por se tratar de situação atípica de encerramento do expediente forense, e visando resguardar qualquer futuro e eventual prejuízo, entende-se por conveniente, reproduzir a publicidade do ato, cujo teor segue abaixo.
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Março de 2010.
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 684 - página 3.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 08/1978 – INDAIATUBA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Indaiatuba, no dia 22/03/2010, a partir das 17 horas.
Rosana Maria Petrilli
Presidenta da 113ª Subseção de Indaiatuba da OAB/SP