Ferramentas Pessoais
Você está aqui: Página Inicial Notícias TJ-SP EDITA PROVIMENTO SOBRE LEI DA CARGA RÁPIDA

TJ-SP EDITA PROVIMENTO SOBRE LEI DA CARGA RÁPIDA

05/11/2009

Diante da sanção da Lei federal 11.969/09 no dia 6 de julho, que regulamenta a carga rápida, o corregedor geral de Justiça do estado de São Paulo em exercício, desembargador Reis Kuntz, editou o provimento CG número 20/2009 para regulamentar a aplicação da lei em nível estadual.

O provimento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nos dias 14 a 15 de setembro, de modo a servir como instrução desde então para ao juízes estaduais. A medida veio ao encontro da demanda da OAB SP, uma vez que muitos advogados encontraram dificuldades para obter cópia dos autos em alguns cartórios que desconheciam a nova regra nos primeiros dias seguintes à sua publicação, o que gerou uma burocracia desnecessária tanto para o advogado como para o jurisdicionado.

De acordo com o provimento do TJ-SP, “quando houver fluência de prazo comum, às partes será concedida, pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, a carga rápida dos autos pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo.”

O provimento observa a Lei 11.969/09, que permite justamente a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados pelo prazo de uma hora para consultas ou extração de cópias, prática necessária ao trabalho dos advogados e estagiários em todos os tribunais do país.

Fonte: www.oabsp.org.br

Ações do documento

Este site é da Subseção de Indaiatuba.  Os textos aqui publicados não representam necessariamente a opinião da Secional de São Paulo.