OBRIGAÇÃO DO ADVOGADO NA TRIAGEM DA A.J.
28/08/2013
A comissão de Assistencia Judiciária da OAB de Jales, por seus membros, vem pela presente, lembrar a todos Advogados(a.) inscritos no Convênio da Assistência Judiciária, a obrigatoriedade da participação na triagem diária que acontece na Casa do Advogado, das 08:00 às 10:30 horas.
Lembramos também que a escala de triagem segue por e-mail todos os meses, e, que, se por um lapso o advogado não receber, deverá estar verificando a homepage da OAB de Jales, no endereço eletronico: www.oabsp.org.br/jales , na parte de assistencia judiciária, bem como na Sala da OAB do Forum e Casa do Advogado. Pedimos a colaboração de todos inscritos, para que não sejam tomadas medidas pertinentes, conforme CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA , PARAGRAFO SEGUNDO:
É obrigatória a participação dos advogados conveniados nos serviços de triagem. Os advogados serão convocados pela Subsecção da OAB/SP onde estiverem inscritos, que
deverá afixar na Sede da Subsecção e nas Salas reservadas a OAB, nos Fóruns, a relação dos advogados escalados para os plantões do mês seguinte, sendo a estes vedado declinar do compromisso. A primeira ausência injustificada do advogado implicará na sanção de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A terceira ausência injustificada no mesmo ano implicará no descredenciamento do advogado do Convênio.
Comissão da A.J. de Jales