“O que fizemos foi interpretar a Resolução em conformidade com o CPC”, afirmou o ministro. Ele anunciou ainda que já deu ciência de sua decisão aos presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF), bancos oficialmente credenciados para o depósito de precatórios e RPVs federais. Em ofício encaminhado a essas instituições, o ministro emitiu orientação para que elas passem a aceitar a procuração ad judicia no saque de precatórios e RPVs, conforme normas internas anteriormente estabelecidas por essas instituições financeiras.
“Os 817 mil advogados brasileiros agradecem a acessibilidade do ministro corregedor. Tomaremos todo o cuidado para que as faltas éticas sejam punidas, mas não podemos pressupor a má-fé”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Coêlho.
De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 47 da Resolução, o saque dos valores depositados em contas bancárias pelos tribunais regionais federais, a título de pagamento de precatórios e RPVs, deve respeitar as normas aplicáveis aos depósitos bancários.
Pelo entendimento do ministro corregedor-geral, as normas estabelecidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal para o saque de valores depositados em contas bancárias a título de precatório e RPV, admitindo a utilização de procuração ad judicia, estão em consonância com o § 1° do art. 47 da Resolução 168/2011, do CJF, e, ainda, com o art. 38 do Código de Processo Civil.
Em ofício entregue ao presidente da OAB, o ministro esclarece que, para que a procuração ad judicia seja aceita pelos bancos, dela devem constar poderes para dar e receber quitação, bem como ser acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a autenticidade do documento e a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado, conforme normas estabelecidas pelo Banco do Brasil e CEF.
Representantes das seccionais e o presidente do Conselho Federal da OAB foram recebidos pelo ministro corregedor-geral nesta segunda-feira (2/6), na sede do CJF, para solicitar o cumprimento da Resolução 168/2011 do CJF, o que deu origem à decisão comunicada hoje pelo ministro.
A reivindicação da OAB foi motivada pelo fato de os bancos estarem exigindo uma procuração específica para que os saques fossem realizados pelos advogados. Para a OAB, esse documento é desnecessário, já que a primeira procuração assinada pela parte (ad judicia), antes do início do processo, já garante plenos poderes aos advogados.
Fonte: Conselho da Justiça Federal
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