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SUSPENSÃO EXPEDIENTE FÓRUNS ENTRE OS DIAS 18 Á 29/11/13‏

14/11/2013

A Diretoria da 63ª Subseção da OAB de Jales, leva ao conhecimento de todos(a.) inscritos(a.) cópia do Edital, relativo a implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA

Objeto do Comunicado nº 85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas abaixo. Informamos também que a Sala da OAB do Fórum de Jales estará fechada, motivo pelo qual os advogados que necessitarem de xérox deverão se dirigirem a Casa do Advogado ou Salas da OAB da Vara do Trabalho e Justiça Federal.
 
Att.
 
Diretoria
 

 

12/11/2013 - AURIFLAMA, CARDOSO, ESTRELA D’OESTE, FERNANDÓPOLIS, GENERAL SALGADO, JALES, NHANDEARA, PALMEIRA D’OESTE, SANTA FÉ DO SUL, URÂNIA E VOTUPORANGA

PROCESSO Nº 88.573/2012 – AURIFLAMA, CARDOSO, ESTRELA D’OESTE, FERNANDÓPOLIS, GENERAL SALGADO, JALES, NHANDEARA, PALMEIRA D’OESTE, SANTA FÉ DO SUL, URÂNIA E VOTUPORANGA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/11/2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas de Auriflama, Cardoso, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Jales, Nhandeara, Palmeira D’Oeste, Santa Fé Do Sul, Urânia e Votuporanga, no período de 18 a 29 de novembro de 2013. Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.

(Disponibilizado no DJE de 12/11/2013, Caderno Administrativo, página 02)

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