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TST atende OAB e admite petição em PDF

14/11/2013

Brasília – Acolhendo requerimento do Conselho Federal da OAB, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho alterou o sistema de envio de petições pelo Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), permitindo agora a remessa de documentos em formato PDF.

A decisão foi saudada pelos presidentes da OAB Nacional, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho e da Comissão Especial de Direito e Tecnologia do Conselho
Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand, que avaliaram a medida como
extremamente positiva.

“O processo eletrônico não pode ser implantado de forma açodada,
desconsiderando a falta de estrutura, a ausência de banda larga em várias
partes do país. Temos que permitir a convivência dos dois sistemas,
eletrônico e papel, por um bom tempo. Temos que respeitar a acessibilidade
de deficientes e a prioridade legal aos idosos. O lema deve ser Incluir,
capacitar e resistir”, afirmou Marcus Vinicius.

O presidente da OAB Nacional ponderou que “a admissão do formato do PDF é
uma conquista para a advocacia, mas esse sistema PJE ainda esta incompleto,
necessitando de muita discussão e formatação, antes de ser implementado. Os
agentes do judiciário tem que ser chamados a razão para não transformar o
PJE em fator de exclusão e de negativa de acesso à justiça”.

Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do
sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em
arquivos no formato PDF.

A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/201 3) assinado nesta
terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto
Reis de Paula.

Ainda de acordo com o ato, os arquivos em formato PDF podem ser gerados a
partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc), observando-se o
padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94,
de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não
sendo possível a juntada em pdf gerado a partir de imagens. A resolução
entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

Com informações do TST


http://www.oab.org.br/noticia/26326/tst-atende-oab-e-admite-peticao-em-pdf
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