BLACK FRIDAY: DIREITOS DO CONSUMIDOR E APLICAÇÃO DO CDC
Douglas Garcia Advogado e Professor Universitário
Como é de nosso conhecimento, o Brasil tem adotado, desde 2010, a prática iniciada no varejo dos EUA chamada de Black Friday, que veio com a finalidade de celebrar um dia nacional de ação de vendas. Na Terra do Tio Sam, o volume de venda é bem grande e os descontos são muito atraentes. O objetivo é um só: se livrar do estoque antigo e colocar nas prateleiras os produtos novos para a época do Natal. Mas como se proteger dos abusos cometidos pelos comerciantes? Quais são esses abusos? E que direitos nós consumidores temos em especial nesta época do ano?
Visando amparar os consumidores que irão realizar compras nesta época do ano, foi idealizada a exposição do assunto a seguir.
Infelizmente, só no ano passado, no Brasil, foram perpetradas várias reclamações em face das artimanhas de muitos comerciantes que aumentam o preço na véspera ou alguns dias antes da Black Friday e depois aplicam descontos, chegando no mesmo preço anterior. Os abusos foram tão grandes que os Procons de todo o país estão em alerta este ano.
Isto porque, como muitos consumidores suspeitam, aumentar os preços um dia e no outro ofertar descontos, forjando uma possível promoção ou liquidação, se enquadra no conceito de propaganda enganosa, conforme dispõe o § 1 do Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor e também caracteriza o crime de publicidade enganosa prevista no art. 67 e o crime de informação falsa ou enganosa tipificada no art. 66, ambos também do CDC.
Assim sendo, como a maior parte das vendas será feita via internet, é desejável que saibamos como nos resguardar em face de possíveis abusos, tendo como amparo legal as regras vigentes do CDC e também as do decreto presidencial que regulamenta o comércio eletrônico. Além disso, vamos ver algumas ferramentas que o consumidor dispõe para se manter informado sobre o assunto.
Prefacialmente cumpre informar que a matéria não se reveste de grandes complexidades, isto porque, nas compras feita de forma online, o consumidor direitos garantidos. Além de ter que seguir regras usuais sobre informação de preço e características dos produtos, os sites devem informar aos consumidores o CNPJ, endereço físico e telefone para contato do fornecedor que está ofertando o produto.
Mas, sem mais delongas, vamos adentrar em alguns direitos específicos que o consumidor tem e muitas vezes não sabe, são eles:
1 - Desistência da compra
O consumidor pode desistir da compra feita pela internet ou telefone no prazo de 7 dias corridos do recebimento do produto ou serviço. Não é necessário demonstrar qualquer motivo da desistência e o consumidor deve ser imediatamente reembolsado do valor pago, trata-se do chamado exercício do arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2 - A oferta deve ser cumprida integralmente
O fornecedor deve cumprir exatamente o que foi prometido na hora da compra. Prazo de entrega, características do produto ou do serviço, preço, condições de pagamento, entre outros, devem ser respeitados pelo fornecedor. Caso a oferta não seja cumprida, o consumidor poderá escolher entre: desfazer o negócio, sendo garantido o reembolso dos valores pagos, aceitar outro produto ou serviço equivalente ao que foi contratado, ou ainda exigir judicialmente o cumprimento do que foi prometido. Nessa última hipótese é necessário recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado particular.
3 - Prazo para reclamação
Se o produto ou serviço contratado for entregue com algum problema, como qualidade ou quantidade inferior à contratada, falhas que tornem o produto impróprio à utilização, entre outros, o consumidor tem o prazo de 90 dias, contados da entrega, para reclamar. Caso o produto seja de consumo imediato, como alimentos e bebidas, o prazo para reclamação é de apenas 30 dias. É crucial que o consumidor esteja atento aos prazos.
4 - Acidentes causados por produtos
Tendo recebido o produto e o mesmo venha a causar algum acidente, o consumidor poderá ingressar com uma ação para reparação dos danos sofridos em até 5 anos da ocorrência do evento. Isto é muito comum com produtos como secadores de cabelos que explodem, causando algum ferimento, ou ainda um alimento estragado que provoque alguma intoxicação.
Como o objetivo do presente artigo não é de esgotar o assunto, foram alistados alguns dos direitos básicos do consumidor para que ele possa se ver protegido e consciente na hora de aproveitar uma promoção ou oferta “imperdível” na Black Friday.
Também é preciso estar atento a sua conexão de internet, é preciso checar se o site que está sendo realizada a compra possui uma conexão segura. Para isso, basta verificar se a página utiliza SSL – um protocolo utilizado na internet para garantir que as informações trocadas são seguras e não serão interceptadas por terceiras pessoas. Um cadeado verde ao lado a URL do site indica que foi estabelecida uma conexão segura.
Outra ferramenta muito interessante à disposição do consumidor é o site http://blackfridaylegal2016.com.br/mpes , nele é possível conferir se a empresa em que se deseja comprar possui o selo oficial do evento no Brasil, sendo possível assim ter uma segurança a mais na hora da compra.
Assim sendo, importante em qualquer época do ano que o consumidor saiba dos seus direitos e como exercê-los. Vale lembrar, citando a forte e emblemática frase do saudoso Rui Barbosa: “O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver.”