COLUNA FALANDO DE FAMÍLIA.FAMÍLIA MULTIESPÉCIE E A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
AUTORA. Ana Carolina Marcandelli. Advogada. Pós-graduanda em direito de família e sucessões da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões e da Comissão da Valorização da Advocacia da comarca de Marília/SP.
I- INTRODUÇÃO
O modo de se constituir família sofreu considerável mudança com o passar dos séculos, já que inicialmente originava-se pela celebração do casamento e com o objetivo de aquisição de bens e valores. Nos tempos atuais, não mais se leva em consideração o patrimônio, mas sim o afeto que existe entre os envolvidos, inclusive aqueles não humanos, emergindo então a família multiespécie.
A problemática está presente no momento em que os seres humanos que integram o núcleo familiar decidem pela dissolução da sociedade conjugal e buscam o judiciário para resolver questões relacionadas ao animal doméstico também considerado membro da família.
É relevante a presente pesquisa tendo em vista que os animais são seres sencientes, logo, capazes de sentir sentimentos e sensações, razão pela qual o seu bem estar deve ser tido como base no momento em que o julgador resolve a lide que os envolve, já que até o presente momento não há legislação específica que resolva tal questão. Objetiva-se, portanto, demonstrar que a aplicabilidade do direito de família pátrio é apto para ser aplicado no caso concreto.
No que tange à metodologia, será utilizado o método dedutivo sendo este o meio pelo qual se utiliza o raciocínio lógico partindo de um assunto macro para um ponto específico. Será utilizada a técnica bibliográfica, jurisprudencial e principiológica.
II- O AFETO COM BASE NAS RELAÇÕES FAMILIARES
Com o passar dos tempos e com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a família recebeu especial proteção do Estado, sendo considerada então como base de toda uma sociedade.
Esta deixou de ter como objetivo as aquisições materiais, a busca pelo poder, e as condições financeiras dos envolvidos, para levar em consideração o afeto.
Neste ínterim, surgiu a modalidade da família multiespécie, ou seja, aquela em que é formada não apenas por seres humanos como também por seres não humanos, logo, os animais domésticos.
Entretanto, no momento em que o casal busca judicialmente a dissolução da sociedade conjugal, deparam-se com problemas para solucionar questões relacionada aos pets, tais como a fixação da guarda, o direito de convivência, e até mesmo à prestação de alimentos, já que não há legislação específica que trate do tema.
III- CONCLUSÃO
Verossímil e inquestionável que a realidade atual das famílias, em especial das famílias brasileiras sofreu e sofre constantemente evolução social, sendo inclusive esta relacionada aos animais domésticos.
Diante desta nova realidade, os tribunais brasileiros devem se adaptar às mudanças sociais e desta maneira resolver os novos conflitos que surgem na sociedade em que estão inseridos.
Para resolver a questão que envolve os animais domésticos frente à dissolução da sociedade conjugal humana e suas disposições, necessário se faz o uso da interpretação analógica das leis já vigentes, pois até o presente momento não há nenhuma normativa vigente que trate especificamente do tema.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 24 de out. de 2022.
RODRIGUES VIEIRA, T; SILVA, C. H. (Coords). Família multiespécie: animais de estimação e direito. 1ª Ed. Brasília, DF: Zakarewicz Editora, 2020.
ROSA, C. P. D. Ifamily. São Paulo: Saraiva, 2013. E-book.