PACIFICAÇÃO – CAMINHO PARA A VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA
MARCELO DE SOUZA CARNEIRO – advogado capacitado em mediação e arbitragem pelo IJE-UEL, especialista em mediação e arbitragem, professor universitário na FAEF em Garça, Membro do Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem (CONIMA)
A atividade do advogado representa, sem sombra de dúvida uma das mais nobres e importantes da sociedade.
Assim, enquanto o filósofo, cientista social e o sociólogo interpretam a sociedade, sugerindo soluções para seus diversos segmentos, o advogado, como jurista que é, se vale de princípios jurídico-sociais e leis para resolver os conflitos do cotidiano, sendo um dos agentes responsáveis para a paz social.
Evidentemente exercer a advocacia não é tarefa fácil, pois suas condutas tem influência direta na vida das pessoas e na estrutura social como um todo.
Apesar de ser uma profissão fundamental, o advogado no Brasil
sofre sérios problemas, principalmente no que se refere às suas prerrogativas
profissionais, sendo desrespeitado, quanto a sua liberdade, tendo violado seu
local de trabalho ou mesmo experimentando barreiras que atrapalham sua
atividade profissional.
A nobreza da atividade da advocacia é posta a prova e conduzida a patamares e circunstâncias nada condizentes com a importância de sua própria função social.
Uma
das causas desse desafio redunda da imagem social do advogado e ate mesmo da
sua autoimagem, no sentido de que o papel deontológico do advogado se resumiria
apenas à atuação no fórum nos processos contenciosos, atuando dentro da logica
do embate processual.
Os juristas nos bancos das faculdades aprendem a contestar,
reconvir, resistir, sendo exímios combatentes, especializados em processo,
porém, a pacificação social e a composição do acordo ficam mitigadas.
Desse modo, há um nível alto de litígios que acabam atolando o Poder Judiciário e tal demora é prejudicial à sociedade, que se torna agente e vitima ao mesmo tempo desse fenômeno social.
Um dos caminhos para a retomada da valorização da advocacia reside no fato da sociedade e o próprio advogado verificarem que sua atividade é também agente pacificador e colaborador no processo de mediação e conciliação de conflitos.
Não raras as vezes, o causídico, por não se lembrar e não internalizar a sua função de pacificador social, acaba resistindo às propostas de mudanças contextuais, recorrendo somente ao litígio e se abstendo de uma atividade mais colaborativa.
De outra sorte, é muito comum esperar que a sociedade veja no advogado, somente o perfil de individuo que ira atuar somente na esfera contenciosa, ocorrendo enormes resistências diante da postura colaborativa e da sugestão pela resolução amigável do conflito, já que esta não reconhece a função pacificadora do advogado.
É de suma importância para o jurista de vanguarda saber que
existem meios extrajudiciais de solução de conflitos legítimos e legais e que
na maioria das vezes são mais eficazes e interessantes tanto para a sociedade
quanto para o advogado.
O Estatuto da Advocacia, prevê que é dever do advogado, nas questões possíveis, tentar a solução amigável e pacifica antes de qualquer processo judicial, e reconhece a função deontológica deste dentro da sua missão de pacificação de conflitos.
Dentre muitas formas de atuação extrajudicial podemos exemplificar a negociação direta, a mediação e a arbitragem, entre outros.
Por essa razão é indispensável ao advogado capacitar-se para atuar dentro do universo da advocacia colaborativa e dentro da função de pacificação de conflitos.
O Novo Código de Processo Civil, com os princípios da Cooperação e Auto-regulamentação da vontade abre ainda mais oportunidades ao advogado para que exerça sua função de pacificação, seja na atuação como advogado colaborativo bem como desenvolvendo maneiras pré-processuais de solução de conflitos, bem como o desenvolvimento de atividades como árbitro ou mediador de conflitos.
Desse modo, verifica-se que um dos passos para a valorização
da atividade da advocacia é compreender que a atividade do advogado é de
extrema importância para a sociedade, seja na função litigiosa como também
desenvolvendo funções pacificadoras e colaborativas.
*MARCELO DE SOUZA CARNEIRO – advogado
capacitado em mediação e arbitragem pelo IJE-UEL, especialista em mediação e
arbitragem, professor universitário na FAEF em Garça, Membro do
Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem (CONIMA)