PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS JÁ PODEM PARCELAR SEUS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM DESCONTO
DANIELA MARINHO é sócia da MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, advogada na área tributária, professora Universitária de Legislação Tributária e Direito Econômico, diretora da Ordem dos Advogados do Brasil - subseção Marília.
No último dia 04 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Este programa de parcelamento das foi introduzido pela Lei Complementar nº 162, de 2018, representando importante conquista para os pequenos e médios negócios, pois permite que as dívidas tributárias federais apuradas na forma do Simples Nacional, vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.
Para se ter uma ideia dos benefícios advindos com novo programa, esclarece-se que foi dada ao contribuinte a possibilidade de optar por 3 modalidades existentes.
Em quaisquer das modalidades, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. Após, o valor remanescente (95%), poderá ser pago da seguinte forma: I - liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; II - parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou III - parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.
A empresa que já possuir outros parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.
Para que não haja erros na hora da opção, recomenda-se ao empresário que busque orientação de profissionais habilitados, como contadores e advogados.
Importante ressaltar que este programa representa um alento aos pequenos negócios ante a notória crise que atravessa o Brasil. Não é demais lembrar que as pequenas e médias empresas possui uma função social na sociedade brasileira que sobrepõe à lógica do lucro, à medida em que contribuem com mais de um quarto do PIB brasileiro (Produto Interno Bruno), e agregam milhares de empregos formais, dando oportunidade ao trabalhador brasileiro que, nas grandes empresas, foi substituído pela automação.