Encontro com Coordenadora do CAPS AD
Reunião para informações sobre comprimento das decisões de Internação Compulsória
A 88ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Mococa/SP, através de sua Diretoria, reuniu-se com a Dra. Fabiana Cristina Zani (Coordenadora do CAPS AD e Interlocutora de Saúde Mental do Município), visando adequações nos pedidos e procedimentos judiciais referentes às internações compulsórias. Referido encontro ocorreu em 17/01/2019.
Devido à ausência de maiores informações sobre a funcionalidade do CAPS AD, inúmeros problemas estão ocorrendo quanto ao cumprimento da ordem de internação.
Um deles é o fato da Guarda Municipal não estar mais acompanhando a respectiva diligência, tendo em vista que não há mais o pagamento da diária, atualmente no valor de R$ 40,00. E, tratando-se de menores com problemas relacionados a qualquer tipo de dependência, o acompanhamento de um guarda municipal e de um técnico de enfermagem faz-se necessário.
No entanto, para o maior de idade, em um primeiro momento, tais exigências não são necessárias; porém, referidas informações têm que constar no pedido/ação judicial.
A Dra. Fabiana também informou que alguns procedimentos não são de conhecimento da equipe do CAPS AD, que as visitas técnicas não estão sendo realizadas, devido à indisponibilidade de veículo para tanto, e que, em certas situações, o médico não tem total conhecimento sobre os casos.
Destaca-se que o CAPS AD não pode fazer internação compulsória, já que presta seus serviços de portas abertas às pessoas que necessitam do atendimento.
Também importante frisar que a UPA não faz encaminhamento de internação, pois não tem acesso à rede de regulação específica para a internação psiquiátrica, e que, na cidade de Mococa, somente um médico, Dr. André Paroli, através do SUS, está fazendo referidas internações na Santa Casa até abrir vaga em hospital específico.
A Coordenadora do CAPS-AD sugeriu que os pedidos judiciais contenham o máximo de informações possíveis; por exemplo:
- gestante: o pedido deve conter uma avaliação de obstetra;
- pessoas com problemas mentais graves: a internação deve ser pelo sistema CROOS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Sáude);
- pessoas com problemas com drogas: a internação deve ser em Clínica especializada;
- pessoas com distúrbios agressivos: o procedimento deve conter o pedido de acompanhamento de Policial/Guarda até a efetiva internação, além de técnico de enfermagem. Em referidos casos, sugere-se que a determinada Instituição tenha capacidade para internar o paciente. Em Mococa, somente a Santa Casa, salientado que na Santa Casa o paciente fica internado até que seja disponibilizada vaga pela CROSS.
Ainda, o(a) colega advogado(a) deve se atentar quando a pessoa tiver outra doença não relacionada à saúde mental. Nesse caso, deve conter no pedido a internação ou o tratamento da doença não relacionada e, na sequencia, o pedido para o encaminhamento ao hospital psiquiátrico.
Fabiana informou que o CAPS AD e toda a sua equipe estão à disposição para dirimir eventuais dúvidas aos (às) colegas advogados.
Por fim, esta Diretoria esclarece que está em tratativa uma data e local para a realização de uma Palestra sobre a Saúde Mental e as leis específicas, e que, nas próximas semanas, será marcada uma reunião com a Comissão da Mulher Advogada para se debater a violência domestica e o consumo de drogas, casos que passam pelo CAPS AD.
A DIRETORIA