nomeações para cumprimento de sentença em ações de alimentos (art. 528, CPC)
A respeito das nomeações para cumprimento de sentença em ações de alimentos (art. 528, CPC), ficou definido entre a OAB e a Defensoria que será nomeado advogado para esta fase. Ou seja, um advogado na fase de conhecendo e outro para o cumprimento. Assim as nomeações seguirão normalmente.
Quanto ao procedimento para este cumprimento, para quem ainda não conhece, indico o link abaixo que traz novidades nas normas da corregedoria.
Vejam o Provimento 16 do TJ/SP que disciplina o procedimento de cumprimento de sentença.
Ele inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353&flBtVoltar=N
O aditamento ao convênio sobre esta mudança está sendo redigido e logo divulgado.