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nomeações para cumprimento de sentença em ações de alimentos (art. 528, CPC)

08/04/2016

nomeações para cumprimento de sentença em ações de alimentos (art. 528, CPC), ficou definido entre a OAB e a Defensoria

 

 

A respeito das nomeações para cumprimento de sentença em ações de alimentos (art. 528, CPC), ficou definido entre a OAB e a Defensoria que será nomeado advogado para esta fase. Ou seja, um advogado na fase de conhecendo e outro para o cumprimento. Assim as nomeações seguirão normalmente.

Quanto ao procedimento para este cumprimento, para quem ainda não conhece, indico o link abaixo que traz novidades nas normas da corregedoria.

Vejam o Provimento 16 do TJ/SP que disciplina o procedimento de cumprimento de sentença.

Ele inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353&flBtVoltar=N

 

 

O aditamento ao convênio sobre esta mudança está sendo redigido e logo divulgado.

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