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Reunião da Comissão de Assistência Judiciária

12/04/2019

Reunião da Comissão de Assistência Judiciária com as (os) advogadas (os) inscritos no Convênio firmado entre a OAB/SP e DPE/SP.

Na data de 10 de abril de 2019, às 19h00, foi dada como aberta a segunda reunião da comissão de assistência judiciária, com a presença de membros da comissão e demais advogados inscritos nesta subseção.

A mesa foi composta pelo Presidente da Subseção Dr. Victor Coelho Dias e pelos membros da comissão Dr. Paulo Roberto Moreira e Dr. Renato Macedo Zeferino.

Iniciados os trabalhos, pelo Presidente, foi dada a palavra ao Dr. Renato, acerca das novidades e tendências relacionadas ao preparo e envio à Defensoria Pública das certidões de honorários elaboradas pelos respectivos ofícios do fórum da Comarca. Entre as novidades, encontra-se a relacionada ao envio de certidões exclusivamente por meio eletrônico, através de sistema que será implantado na rede mundial de computadores, pelo Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo o Dr. Zeferino, com a nova sistemática, no ato de envio da certidão, o próprio sistema acusará eventuais erros, o que possibilitará, com maior agilidade, o procedimento de correção do documento pelo Advogado conveniado. O Ilustre colega também explicou como funciona a COMISTA, comissão paritária do Convênio, da qual faz parte, a qual possui a incumbência de analisar e julgar e aplicar sanções em casos envolvendo Advogados indicados pelo convênio.

Após a exposição das novidades, foi aberto amplo debate acerca dos principais pontos enfrentados na Subseção, relacionados à triagem, à atuação do Advogado nomeado, às nomeações de curador especial, às renúncias, dentre outros.

Ficou estabelecido que, mesmo em caso de simples consulta no momento da triagem, necessário se fará a exigência de comprovação da renda familiar bruta prevista no Convênio (três salários mínimos). Neste mesmo sentido ficou ressaltada a necessidade de ficarmos atentos ao preenchimento da triagem e verificar a situação financeira da pessoa atendida.

E ainda, ficou estabelecido que na triagem deve-se ater somente a questão de requisitos da legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido, competência e se o assunto faz parte do convênio, não adentrando muito no mérito, pois o advogado nomeado que deverá explorar questões de produção de provas e demais aspectos do caso.

Pelo membro da Comissão, Dr. Paulo, foi exaltada a importância de se tomar conhecimento das normas do Convênio, para que os conveniados possam ter maior segurança na atuação, bem como dar celeridade ao processo de indicação.

A comissão também enfatizou estar buscando a resolução da questão relacionada à indicação do curador especial, para que o Advogado que vá desempenhar seja cientificado ao menos via diário da justiça eletrônico, bem como alertou sobre a necessidade dos (as) colegas estarem atentos (as) aos e-mails de nomeação e verificando que é caso de curadoria especial fazer a juntada da nomeação requerendo vistas do processo.

Por fim, a Comissão se colocou à disposição para a resolução de quaisquer problemas relacionados ao Convênio, bem como se propôs à busca da constante melhoria das condições de trabalho dos Advogados nomeados, dentre de suas competências.

Reunião Assistência Judiciária

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