DEFENSORIA PÚBLICA SUSPENDE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE 38 MIL ADVOGADOS INSCRITOS NO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COLOCANDO EM RISCO O ATENDIMENTO DE 1.400.000 PESSOAS CARENTES EM TODO O ESTADO
O Presidente da OAB de Pacaembu, o advogado Alyson Miada demonstrou toda a sua indignação pela falta de consideração que a Defensoria Pública demonstrou com os 38 mil advogados conveniados e com 1.400.000 pessoas carentes atendidas pelo convênio de assistência judiciária.
O FAJ (Fundo de Assistência Judiciária) foi criado pela Lei nº 4.476, de 20/01/1984 e regulado pelo Decreto nº 23.703, de 27/05/1985, para custear despesas concernentes à prestação de assistência judiciária gratuita, notadamente o convênio que o Poder Público, à época, por meio de sua Procuradoria Geral do Estado, passou a firmar com a OAB/SP, que hoje contempla algo em torno de 38.000 advogados, prestando assistência judiciária a 1.400.000 de pessoas carentes em todo o Estado.
Pela primeira vez neste período de existência do convênio, no mês de dezembro de 2015, por decisão unilateral sua, a Defensoria Pública suspendeu o pagamento dos honorários dos advogados, a pretexto de ter findado os recursos do FAJ, prejudicando 38.000 advogados e suas famílias.
Ora, se a fonte principal de recursos se exauriu, a ponto de deixar de pagar seus compromissos para com a advocacia, algo inédito, reitere-se, na existência do convênio, não haverá naturalmente fonte de recursos para fazer frente ao aumento de vencimentos proposto no Projeto de Lei Complementar nº 58/2015, que visa a reclassificar o vencimento dos defensores públicos, promovendo-lhes aumento; projeto de lei que está em tramitação perante a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. No dia 16/12/2015, o Presidente da OAB/SP, Marcos da Costa acompanhado de vários Conselheiros Secionais, estiveram na Assembléia Legislativa visitando Gabinetes e marcando presença na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa, que votaria o Projeto de Lei no qual os defensores públicos pedem aumento de vencimentos. No entanto, a votação do projeto foi adiada para este ano, pois a reunião da CCJR não ocorreu por falta de quórum. Apesar do adiamento da votação, a OAB continuará acompanhando o tema de perto.
Diante deste cenário, desde a chegada à OAB/SP da notícia da suspensão dos referidos pagamentos, o que se deu em 09/12/2015, a Seccional não tem medido esforços para exigir da Defensoria Pública o imediato adimplemento do compromisso que ela deixou de honrar.
Dentre as medidas adotadas, podemos destacar:
1 – Requerimento de informações sobre os gastos da Defensoria Pública com base na Lei de Transparência, por falta de informações no site da Defensoria – (valores dos salários e gratificações dos Defensores Públicos);
2 – Requerimento de abertura de sindicância sobre o FAJ pelo Tribunal de Contas do Estado;
3 – Requerimento de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Defensoria na Assembléia Legislativa de São Paulo;
4 – Requerimento junto ao Governador do Estado solicitando a destituição do cargo de Defensor Público Geral, por grave omissão nos deveres do cargo (art. 14, parágrafo único, 3, da Lei Complementar 988/2006;
5 – Requerimento junto ao Governador do Estado solicitando o encaminhamento de Projeto de Lei retirando da Defensoria a gerência sobre os recursos do FAJ que dão suporte ao convênio de assistência judiciária e transferindo para a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;
6 – Pedido de bloqueio das verbas orçamentárias da Defensoria Pública para que sirvam ao pagamento dos honorários que não foram pagos;
7 – Interpelação Judicial que será promovida logo após o término do recesso judicial referente a Nota Pública divulgada pela Defensoria em 29/12/2015 que traz em seu bojo uma série de inverdades;
8 – Inúmeras reuniões realizadas com a Defensoria Pública e também com o Governo do Estado de São Paulo;
No mais, podemos destacar que o Estado de São Paulo, através de sua Procuradoria Geral do Estado ajuizou Ação Declaratória de Nulidade em face da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Processo nº 1043696-85.2015.8.26.0053) em tramitação perante a 12ª Vara da Fazenda Pública, pretendendo o reconhecimento da nulidade da Deliberação nº 286/2013, sob a alegação de que o pagamento de gratificações aos Defensores Públicos ofende a Lei Complementar Estadual nº 988/2009 (artigos 11 e 17).
Desse modo, a OAB/SP que está unida, renova novamente seu compromisso em defesa da Advocacia e da Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao caso até que se regularize imediata e integral o pagamento das certidões de honorários.