COMUNICADOS
- 18/09/2011 - COMUNICADO DA DEFENSORIA PÚBLICA SOBRE O NOVO CONVÊNIO
- Conforme é consabido, o advogado conveniado com a Defensoria Pública para prestar de forma suplementar a assistência jurídica integral e gratuita à população carente, exerce um múnus público. Ao exercer esse mister, faz jus a sua remuneração, conforme previsão da tabela constante do Edital do convênio. Tal remuneração é proveniente dos cofres públicos, constitui-se, pois, de verba pública, tal como previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 988/2006 (Lei orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo) . Tendo em vista, portanto, que o profissional conveniado com a Defensoria recebe verbas públicas, fica, por imperativo constitucional e legal, impedido de cumular remuneração paga pelo Poder Público (pela Fazenda Pública).
- 21/08/2011 - Orientações de preenchimento de certidões e modelos
- 21/08/2011 - Explicações sobre não Pagamento das Precatórias
- 05/04/2011 - Reunião Urgente
- CONVOCAÇÃO URGENTE - AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
- 19/02/2011 - Atualização cadastral
- MUDANÇAS NAS CONTAS DE PAGAMENTOS, NO BANCO DO BRASIL.
- 29/11/2010 - Comunicado
- CERTIDÃO DE HONORÁRIOS COM PROBLEMA DE RECEBIMENTO.