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Inscrições de Advogados para prestação de Assistência Judiciária- Convênio Defensoria Pública/OAB SP

Aviso Importante!!!

Prezados(as) Advogados(as)

Publicação do edital de abertura de inscrições de Advogados para prestação de Assistência Judiciária- Convênio Defensoria Pública/OAB SP.

PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES

1.1 O período de inscrições será de 15 de janeiro de 2019 a 1º de março de
2019. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora do período
assinalado.


1.2 Todos(as) os(as) advogados(as) que tiverem interesse em se inscrever
no convênio, bem como aqueles(as) atualmente inscritos(as), deverão
realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se 
Defensoria Pública-Geral
inscrever/permanecer no novo Convênio, atendendo aos requisitos
exigidos.


1.3 Os(as) advogados(as) que já se encontram inscritos(as) e com cadastro
ativo, caso tenham interesse em permanecerem no convênio, também
deverão realizar todo o procedimento para revalidação da inscrição.


1.4 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no
Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.


1.5 Após a solicitação de inscrição, o(a) advogado(a) deverá aguardar o
envio de e-mail pela Defensoria Pública em seu endereço eletrônico
cadastrado (extensão@adv.oabsp.org.br), contendo uma senha inicial de
acesso e demais informações sobre os próximos passos para conclusão da
inscrição.


1.6 Em se tratando de revalidação da inscrição, o(a) advogado(a) poderá prosseguir no processo, utilizando o login e senha que já possui de acesso ao endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab(Portal do Advogado).

1.7 O sistema é autoexplicativo, sendo que, ao final do processo, o(a)
advogado(a) receberá novo e-mail em seu endereço eletrônico cadastrado
(extensão@adv.oabsp.org.br) contendo a confirmação da inscrição, bem
como o número de protocolo. SOMENTE APÓS O RECEBIMENTO DO 
Defensoria Pública-Geral
NÚMERO DO PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO, A INSCRIÇÃO ESTARÁ
FINALIZADA.


1.8 O(A) advogado(a) deverá imprimir e guardar o número de sua inscrição.
O protocolo é o único documento comprobatório da efetividade e
conclusão do processo de inscrição.

DEFENSORIA.SP.DEF.BR
www.defensoria.sp.def.br

Ações do documento

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