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PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE INSCRIÇÃO EM 18/12/2020

https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/0/Documentos/Edital%20de%20Inscri%C3%A7%C3%B5es%202020%202021%20-%20final.pdf

PERIODO DE INSCRIÇÃO 26/01/2021 a 06/03/2021

EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUPLEMENTAR
CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB-SP
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do
Brasil - Seção de São Paulo, nos termos do convênio entabulado em 1º de
novembro de 2016 e seus aditamentos, fazem saber aos advogados
interessados a abertura de inscrições, no Estado de São Paulo, para a
prestação de assistência judiciária suplementar aos legalmente
necessitados, nos termos do presente edital e do referido convênio.
Ao se inscrever para a prestação de assistência judiciária, o advogado adere,
sem reservas, a todos os termos do Convênio firmado pela Defensoria
Pública do Estado com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo,
seus aditamentos, e do presente edital, a saber:
1. DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES
1.1 O período de inscrições será de 26 de janeiro de 2021 a 06 de março de
2021. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora do período
assinalado.
1.2 Todos(as) os(as) advogados(as) que tiverem interesse em se inscrever
no convênio, bem como aqueles(as) atualmente inscritos(as), deverão
realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se
Defensoria Pública-Geral
inscrever/permanecer no Convênio vigente, atendendo aos requisitos
exigidos.
1.3 Os(as) advogados(as) que já se encontram inscritos(as) e com cadastro
ativo, caso tenham interesse em permanecerem no convênio vigente,
também deverão realizar todo o procedimento para revalidação da
inscrição.
1.4 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no
Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.
1.5 Após a solicitação de inscrição, o(a) advogado(a) deverá aguardar o
envio de e-mail pela Defensoria Pública em seu endereço eletrônico
cadastrado (extensão@adv.oabsp.org.br), contendo uma senha inicial de
acesso e demais informações sobre os próximos passos para conclusão da
inscrição.
1.6 Em se tratando de revalidação da inscrição, o(a) advogado(a) poderá
prosseguir no processo, utilizando o login e senha que já possui de acesso
ao endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab
(Portal do Advogado).
1.7 O sistema é autoexplicativo, sendo que, ao final do processo, o(a)
advogado(a) receberá novo e-mail em seu endereço eletrônico cadastrado
(extensão@adv.oabsp.org.br) contendo a confirmação da inscrição, bem
Defensoria Pública-Geral
como o número de protocolo. SOMENTE APÓS O RECEBIMENTO DO
NÚMERO DO PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO, A INSCRIÇÃO ESTARÁ
FINALIZADA.

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