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A Ordem dos Advogados do Brasil foi oficialmente criada, com personalidade jurídica e forma federativa, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 19.408, de 8 de novembro de 1930, o qual ainda conferiu aos então existentes “Institutos da Ordem dos Advogados”, que eram estaduais e por isso os advogados de cada estado neles estavam inscritos e autorizados a exercer a advocacia, a competência para estabelecer os critérios para a composição dos órgãos diretivos da nova entidade.
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