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EXECUÇÃO CRIMINAL - REGIONALIZAÇÃO

28/06/2013

O Projeto de Lei Complementar n. 9/13 criando os Departamentos Regionais das Execuções Criminais foi aprovado pela Assembleia Legislativo de SP.

A Assembleia Legislativa de SP aprovou no dia 26/6 o Projeto de Lei Complementar n. 9/13, criando os departamentos regionais de Execuções Criminais e Inquéritos Policiais. Com a adoção dos departamentos, os processos e os inquéritos policiais novos tramitarão obrigatoriamente nessas regionais. As regionais serão instaladas nas sedes regionais administrativas do TJSP; no nosso caso, em São José dos Campos. A OAB de Taubaté já visitou o presidente do TJSP solicitando a instalação da sede na comarca de Taubaté, pela proximidade da maioria dos presídios. Em breve novas notícias.

 

Por outro lado, a OAB/SP e outras instituições se manifestaram contra o projeto, conforme nota pública abaixo:

 

NOTA PÚBLICA

O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 47/12 e 09/13 e a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA SP

As organizações que subscrevem a presente nota vêm a público manifestar sua preocupação e contrariedade à tramitação em regime de urgência do PLC n.º 09/2013, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, entre outras disposições polêmicas, pretende extinguir as Varas de Execução Criminal, criando em seu lugar Departamento Estadual para tratar da matéria e criar Departamentos de Inquéritos Policiais, substituindo todas as varas criminais.

Destacamos brevemente algumas consequências que violam o interesse público e a Constituição Federal:

  • Todos os Juízes do novo Departamento de Execuções Criminais poderão ser designados por decisão de um órgão de cúpula do Tribunal, e não mais por concurso, violando o princípio constitucional do juiz natural, que é uma garantia de independência judicial para o cidadão;
  • A centralização ocasionada pelo Departamento vai afastar ainda mais os familiares de presos e advogados dos processos de execução, dificultando sobremaneira a obtenção de informações, e distanciará os juízes das penitenciárias que devem fiscalizar;
  • O projeto de lei mina a competência constitucional da Assembléia Legislativa, dando "carta branca" para o Tribunal de Justiça de São Paulo organizar a execução criminal e os inquéritos policiais como bem entender. O PLC 47/2012, faz o mesmo, em qualquer matéria do direito.
  • O projeto implica em rearranjos institucionais e custos ainda não completamente esclarecidos, e afetará também a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública e o trabalho de cada um dos advogados.

Assim, é absolutamente inconcebível que um projeto de tamanho impacto e relevância seja discutido a "toque de caixa", sem um amplo e real processo de debate e consulta à sociedade civil e instituições diretamente envolvidas, como a OAB/SP, Ministério Público e Defensoria Pública, sendo imprescindível a realização de audiência pública, conforme já solicitado ao Colégio de Líderes da ALESP e a CCJ.

Sem desconsiderar os graves problemas no sistema prisional e de segurança, é certo que a solução não virá com iniciativas apressadas e com sacrifício de princípios e garantias constitucionais tão caros ao cidadão, sendo medida de extrema importância que o projeto tramite em seu regime ordinário, permitindo que o máximo possível de organizações e pessoas se apropriem do tema e contribuam para a discussão.

AASP- Associação dos Advogados de São Paulo

AJD - Associação Juízes para a Democracia

APADEP- Associação dos Defensores Públicos do ESP

APMP- Associação Paulista do Ministério Público

CONECTAS Direitos Humanos

IBCCRIM- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

IDDD- Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Instituto PRÁXIS de Direitos Humanos

MPD – Ministério Público Democrático

NÚCLEO de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo

OUVIDORIA-Geral da Defensoria Pública de São Paulo

PASTORAL CARCERÁRIA de São Paulo

Ações do documento

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