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Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo
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Ações do documento

Licenciamento - Anotação

Última modificação 16/08/2007 10:02


Documentação necessária:

  • Requerimento, dirigido ao Sr. Presidente, solicitando a anotação do licenciamento;
  • Documento hábil que indique o cargo assumido, bem como suas atribuições ou atestado médico;
  • Devolução obrigatório da carteira tipo brochura, para averbação e da cédula de identidade plastificada, que ficarão retidas enquanto perdurar o licenciamento;
  • Na impossibilidade da devolução das carteiras de identidade, o interessado deverá apresentar publicação em jornal ou boletim de ocorrência
  • Estar quite com os cofres da Tesouraria;
  • Requerimento, dirigido ao Sr. Presidente, solicitando a anotação do licenciamento;
  • Documento hábil que indique o cargo assumido e suas atribuições; atestado médico indicando o CID (Código Internacional de Doença); comprovante de residência ou atividade profissional/acadêmica no Exterior;
  • Entrega obrigatória da carteira profissional (tipo brochura) para averbação e devolução ao inscrito (artigo 63, “j” do Regimento Interno da OAB São Paulo), e do cartão de identidade, que ficará retido enquanto perdurar o licenciamento;
  • Na impossibilidade da devolução das carteiras de identidade, o interessado deverá apresentar publicação em jornal ou boletim de ocorrência;
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