Licenciamento - Anotação
Última modificação
16/08/2007 10:02
Documentação necessária:
- Requerimento, dirigido ao Sr. Presidente, solicitando a anotação do licenciamento;
- Documento hábil que indique o cargo assumido, bem como suas atribuições ou atestado médico;
- Devolução obrigatório da carteira tipo brochura, para averbação e da cédula de identidade plastificada, que ficarão retidas enquanto perdurar o licenciamento;
- Na impossibilidade da devolução das carteiras de identidade, o interessado deverá apresentar publicação em jornal ou boletim de ocorrência
- Estar quite com os cofres da Tesouraria;
- Requerimento, dirigido ao Sr. Presidente, solicitando a anotação do licenciamento;
- Documento hábil que indique o cargo assumido e suas atribuições; atestado médico indicando o CID (Código Internacional de Doença); comprovante de residência ou atividade profissional/acadêmica no Exterior;
- Entrega obrigatória da carteira profissional (tipo brochura) para averbação e devolução ao inscrito (artigo 63, “j” do Regimento Interno da OAB São Paulo), e do cartão de identidade, que ficará retido enquanto perdurar o licenciamento;
- Na impossibilidade da devolução das carteiras de identidade, o interessado deverá apresentar publicação em jornal ou boletim de ocorrência;



