
A Comissão de Direitos e Prerrogativas oferece assistência e atendimento aos profissionais que são impedidos de executar seu trabalho, sofrem ameaças ou efetiva violação de seus direitos e prerrogativas. É dever da OAB SP zelar pelos direitos da advocacia, sendo o livre exercício da profissão de advogadas e advogados essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Denuncie violações de prerrogativas
Plantão 24h / Urgências: (11) 99128-3207*
Tels.: (11) 3349-7504 / 7505 / 7506 / 7507
E-mail: prerrogativas@oabsp.org.br
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Escola de Prerrogativas da OAB SP
Criada em agosto de 2023, a Escola de Prerrogativas da OAB SP é uma iniciativa conjunta da Escola Superior de Advocacia (ESA) com a Secional com o objetivo de aprimorar o conhecimento dos profissionais sobre seus direitos fundamentais, conforme delineados no Estatuto da Advocacia, uma legislação federal essencial para o exercício da profissão.
Conheça a Escola de Prerrogativas
Presidente
Claudia Bernasconi, advogada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), desde 1993. É sócia do Joyce Roysen Advogados Associados. Integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Vice-presidente
Advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, desde 2011. Especialista em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas em 2014. É sócio de Aloísio Lacerda Medeiros Advogados Associados. Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Ministro Guilherme Caputo Bastos recebeu demandas da entidade sobre desafios na atuação profissional
É o órgão julgador dos pleitos de desagravo público, face autoridades que tenham ofendido ou violado Direitos e Prerrogativas da classe dos Advogados. O Conselho de Prerrogativas, por delegação do Conselho Secional, reúne-se mensalmente, e é dividido em 2 (duas) Turmas Julgadoras.
As Sessões de Julgamento são comunicadas previamente aos interessados pela Imprensa Oficial e notificação pessoal (quando possível). No julgamento depois de apregoadas as partes a palavra é franqueada, primeiro ao requerente e na sequência ao requerido (na pessoa de seu advogado constituído), para sustentação oral, logo após a manifestação do Conselheiro Relator proferindo seu voto.
Em seguida a matéria é debatida entre os Conselheiros e depois de esclarecida é colocada em votação, prevalecendo o resultado por maioria simples.
Caso seja vítima de uma violação de prerrogativas, como previsto no Estatuto da Advocacia, entre com um pedido de análise pelo formulário digital ou pelo e-mail prerrogativas@oabsp.org.br
O Conselho de Prerrogativas é responsável por analisar casos em que autoridades tenham desrespeitado os Direitos e Prerrogativas dos advogados, decidindo se é necessário um pedido público de desculpas. Ele é composto por duas turmas julgadoras, que se reúnem mensalmente.
As Sessões de Julgamento são anunciadas antecipadamente pela Imprensa Oficial e por notificação pessoal, se possível. Durante o julgamento, as partes têm a oportunidade de falar, começando pelo requerente e, em seguida, pelo requerido (ou seu advogado). Após as argumentações, o Conselheiro Relator apresenta seu voto, e os demais Conselheiros debatem a questão antes de votar. A decisão final é tomada por maioria simples.
Telefone: (11) 99128-3207
Telefone: (11) 3349-7504/7505/7506/7507/7508
E-mail: prerrogativas@oabsp.org.br