Sociedades de Advocacia


Atos Societários

O estudo das normas aplicadas às Sociedades de Advocacia é crucial para garantir o correto cumprimento das Leis e Provimentos do Conselho Federal da OAB e da Secional São Paulo. Atua como mediador em questões surgidas nas Sociedades de Advocacia e dissoluções de sociedades, contribuindo para a resolução eficaz de conflitos e estabilidade nas relações entre membros.



A promoção do aprimoramento técnico-cultural e a defesa do Conselho Seccional são objetivos fundamentais, buscando garantir a excelência nas práticas das Sociedades de Advocacia e o cumprimento das normas da advocacia. O trabalho abrange o funcionamento das Sociedades, incluindo o registro de Contratos Sociais, Alterações Contratuais e Distratos Sociais, bem como Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro no Brasil.

O órgão também trata de Contratos de Associação sem Vínculo Empregatício, assegura as  normativas vigentes, além de oferecer atendimento a profissionais via telefone, e-mail e correspondência. Faz, ainda, análise de consultas e emissão de Certidões de Breve Relato e cópias reprográficas. 

Etapas para constituição da Sociedade


1ª Etapa

Realize o protocolo de viabilidade pelo portal Integrador Estadual da Junta Comercial de São Paulo, que tem como objetivo a análise do nome societário pretendido e o estabelecimento para o exercício da atividade econômica. Para criar a viabilidade clique aqui e selecione o serviço Viabilidade.

Atendimento JUCESP

Call Center: (11) 3468-3050

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2ª Etapa

Após o deferimento da viabilidade na 1ª etapa, realize o Documento Básico de Entrada (DBE) pelo Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil. Para criar o DBE clique aqui e selecione o serviço Coletor Nacional (DBE).

Atendimento JUCESP - RFB

Call Center: (11) 3468-3050

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3ª Etapa

Após o deferimento do Documento Básico de Entrada, preencha o formulário de requerimento do Contrato Social, na opção Registro de Formulário com o nº de protocolo de viabilidade gerado na 1ª etapa.

Atendimento OAB SP

Call Center: (11) 3291-3777

Fale com a OAB SP clique aqui

Ouvidoria clique aqui

Legislação e modelos de documentos


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CAMCA OAB SP


A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CAMCA) foi instituída pela Comissão das Sociedades de Advocacia (COMSA), em agosto de 2003, a quem compete resolver, por arbitragem, eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advocacia e entre os próprios integrantes destas, bem como, mediar e conciliar questões surgidas na dissolução de sociedades (art. 121, alíneas "b" e "c" do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo)

Estrutura Física


Os serviços da CAMCA OAB SP, prestados de apoio à audiência, compreendem:

I. Utilização da sala de audiências climatizada com toda a estrutura fixa (notebook, projetor, apresentador de mídia e Wi-Fi).

II. Uma sala de reunião, que pode ser utilizada como sala de apoio, climatizada, que comportam até dezenove pessoas.

III. Serviço de copa.

Na sala de audiência, temos até 10 posições de cada lado (Requerente/Requerido) e quatro para o Tribunal Arbitral.

Informamos, ainda, que a Câmara CAMCA OAB/SP não disponibiliza serviço de estenotipia.

Entretanto, podemos indicar algumas empresas que prestam o referido serviço, ficando a critério das Partes a contratação do serviço de estenotipia, caso seja necessário.

O faturamento do serviço prestado é realizado diretamente pelas Partes.

Mediadores, Conciliadores e Árbitros


Conheça quem são os associados à comissão Sociedades de Advocacia que atuam nas atividades da CAMCA OAB SP.

Ou procure pelo nome clicando na letra inicial.

Dúvidas frequentes


Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 802,90. Há dispensa do pagamento da taxa de alteração contratual somente se a alteração se tratar de mudança de endereço da sede social APENAS. 
 

Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 802,90.
 

Não.
 

Para constituir uma sociedade de advocacia, independentemente da quantidade de sócios, é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro no valor de R$1.204,20.

Para o registro de constituição de sociedade de advocacia, é necessário realizar o procedimento integrado, composto de 3 (três) etapas. O passo a passo e as instruções podem ser visualizadas neste link. 


 

Para registro de alteração de contrato social, o solicitante deverá apresentar à Comissão de Sociedades a documentação referente ao procedimento. A listagem de documentos está neste link. O protocolo pode ser presencial na sede (mediante agendamento no site) ou presencial em subseção (verificar subseção mais próxima). Pode também realizar protocolo digital, conforme Deliberação nº 36.


 

Para registro de distrato o solicitante deverá apresentar à Comissão de Sociedades a documentação referente ao procedimento. Caso seja sociedade individual de advocacia, os documentos necessários podem ser obtidos neste link. 


Caso seja sociedade de advogados, os documentos necessários podem ser obtidos neste link. O protocolo pode ser presencial na sede (mediante agendamento no site) ou presencial em subseção (verificar subseção mais próxima). Pode também realizar protocolo digital, conforme Deliberação nº 36.

Caso seja feito o protocolo presencialmente na sede ou subseção, o boleto para pagamento é gerado no ato do protocolo. Caso o protocolo seja digital, receberá a guia em resposta por e-mail.
 

Os valores de emolumentos não podem ser parcelados. 

O andamento pode ser verificado no site, através do número de formulário recebido no protocolo da documentação

O passo a passo e instruções podem ser visualizadas neste link.  

Para registrar uma sociedade individual é necessário realizar o procedimento integrado composto de 3 (três) etapas e efetuar o pagamento da taxa de registro na terceira etapa. 
 

A taxa de registro de Sociedade Individual é de R$ 1.204,20. Será paga na terceira etapa do procedimento de constituição de sociedade, onde será gerada a guia para pagamento.
 

Sim. Há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 802,90. Há dispensa do pagamento da taxa de alteração contratual somente se a alteração tratar de mudança de endereço da sede social APENAS
 

Sim. Há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 802,90. O pagamento será feito por guia bancária, gerada no ato do protocolo (caso presencial na Sede ou subseção), ou encaminhada em reposta por e-mail (em caso de protocolo digital por e-mail).
 

Sim. Após o registro na OAB SP, orientamos consultar os canais da Receita Federal para maiores esclarecimentos.

Não.
 

Em caso de constituição de sociedade pluripessoal, será necessário apresentar a FICHA CADASTRAL [link] e preencher com os dados atualizados da sociedade. Os campos de “registro” e “CNPJ” podem ser deixados sem preenchimento.


 

Em caso de registro de sociedade individual não há necessidade de ficha cadastral, pois o procedimento é totalmente online.


 

Verificar Deliberação nº 30 (13/03/14). Dispões sobre alterações contratuais por maioria de voto e sobre o processo de exclusão de sócio por maioria de votos. Clique aqui para acessar as Deliberações da Comissão  

Deverá informar o falecimento e retirada do sócio da sociedade via alteração de contrato. Caso seja sociedade individual de advocacia, a sociedade deverá ser extinta.


 

Verificar a DELIBERAÇÃO Nº 25 (11/12/09) - PROCEDIMENTOS EM CASO DE SÓCIO FALECIDO. Clique aqui para acessar as deliberações da Comissão. 


 

Irei protocolar alteração de contrato de sociedade, todos os sócios(as) precisam assinar?


 

Sim. Outro sócio só poderá assinar mediante procuração com firma reconhecida com poderes para tanto. 


 

Sócios(as) licenciados/impedidos ainda estão obrigados a assinar as alterações contratuais por ainda constarem no Contrato Social.


 

Sim. 

Não. Fica a critério da sociedade de advocacia interessada.

Todos os sócios precisam assinar a alteração. Quem não puder assinar pode ser representado por outro sócio da sociedade com procuração com firma reconhecida.

Sim. Juntar a certificação de autenticidade gerada pela plataforma de assinatura digital. Seguir a deliberação número 36. Clique aqui para acessar as deliberações da Comissão. 


 

Sim. Informar a finalidade e informações desejadas no formulário. Não poderá solicitar cópia de contrato ou rescisão de contrato de associação sem vínculo empregatício. O formulário para solicitação e demais informações podem ser obtidas neste link.  

Sempre que há diligência de secretaria, o conteúdo e orientações de cumprimento são encaminhadas para os e-mails cadastrados da sociedade e/ou sócios.

Caso a documentação para o seu pedido necessite ser apresentada na Sede da Comissão de Sociedades de Advocacia, deverá pelo Agendamento online. 


 

OBS: o procedimento de Constituição de sociedade individual de advocacia é integralmente DIGITAL. Não será aceita no protocolo presencial nenhuma documentação referente a esse procedimento.


 

Sim, é permitido o protocolo por e-mail, encaminhando a documentação respectiva assinada digitalmente, seguindo a deliberação número 36. Clique aqui para acessar as deliberações da Comissão, onde localizará as informações e o e-mail para onde enviar. Entretanto, a retirada do documento registrado será presencialmente na sede ou na subseção.  

Não é necessário reconhecer firmas dos sócios(as) ou testemunhas, o verso da folha de assinaturas deve estar totalmente em branco para apor o carimbo de registro. Conforme Instrução Normativa nº 07/21 

Os sócios(as) patrimoniais são os sócios cujas cotas refletem a sua porção do capital social da sociedade, os de serviços tem cotas que indicam serviço, não tem relação alguma com o capital social e não tem valor financeiro.

Terá que mudar a Sede da Sociedade ou encerrá-la, pois não terá mais inscrição ativa em São Paulo. 
 

Sim. Caso a Sociedade não assine o requerimento por meio de um sócio representante, poderá ser juntada a ciência da sociedade no requerimento, que pode ser no formato de AR ou uma notificação extrajudicial, por exemplo. Pode utilizar o modelo de requerimento disponível no site da OAB/SPSeguir a deliberação número 38

Não.  É só comparecer na Sede da Comissão de Sociedades de Advocacia, Rua Anchieta, 35 - 1º andar, de segunda a sexta das 9:00 às até 17:00. Se for um terceiro ou portador, comparecer com o protocolo original ou autorização simples assinada por um dos sócios(as).

Para envio por Malote: entrar em contato com a Subseção mais próxima ou enviar um e-mail correspondencias.sociedades@oabsp.org.br (mencione no e-mail razão social, número formulário e subseção desejada para o envio).
 

Não é obrigatório, porém se o fizer, o prazo de análise é de aproximadamente 15 dias úteis.

A inclusão do CNPJ é feita pelo site da OAB/SP, na área restrita do sócio, clicando no ícone Sociedade de advocacia - Atualização do CNPJ.

A qualificação da sociedade no requerimento e no instrumento de alteração deverá ser com o endereço antigo. Mencionar a mudança apenas na cláusula de alteração de endereço e na Ficha Cadastral para Atualização.

Sim.  


 

Não. O advogado(a) não pode participar de mais de uma sociedade dentro do mesmo conselho seccional. Conforme Lei nº 8.906, artigo 15, parágrafo 4º.

Enviar requerimento dirigido ao presidente da OAB/SP, solicitando a desistência do processo que deu entrada em sociedades, sendo assinado por todos os sócios, inclusive os retirantes e ingressantes na sociedade, em caso de alteração, por exemplo.

Não. 

Não tem valor mínimo e nem máximo. 
 

Não. Ela está irregular com a OAB/SP. Precisa fazer a regularização. Se constar débitos de advogados, precisarão regularizar os débitos antes do protocolo. 

Sim, só não é permitido abreviação do nome inteiro ou do último nome do advogado na razão social. Vide Provimento nº 170/2016 do conselho nacional: 

Não. Conforme Capitulo IV, Art. 15, parágrafo 4º do estatuto da OAB/SP.

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advocacia, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advocacia e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (NR)65


 

Sim. Porém, colocar consultoria jurídica ou assessoria jurídica.

O boleto é gerado e entregue no momento do protocolo, ou encaminhado por e-mail na hipótese de protocolo por e-mail. Em caso de constituição de sociedade, o boleto ficará disponível após iniciada a terceira etapa de registro, na área restrita do advogado(a), em Sociedade de Advocacia.
 

Verificar a deliberação número 36, que dispõe sobre assinaturas eletrônicas em processo de atos societários. Todos os sócios, inclusive as testemunhas, precisam assinar de forma eletrônica. Anexar a certificação de autenticidade das assinaturas de todos. Os sócios precisam rubricar as páginas de forma eletrônica. Somente para abertura de sociedade individual que não, pois o processo está 100% online, pela integração.

Não, apenas viabilidades referentes a abertura de sociedade de advocacia e em alterações onde tenham eventuais alterações na razão social.

Fale conosco


Endereço: Rua Anchieta, 35 - 1º andar
CEP - 01016-900 - Sé

O atendimento para protocolar documentos no Departamento de Sociedades, é realizado pelo Agendamento Online.

A retirada de documentos é realizada de segunda a sexta sem agendamento, no período das 9h às 17h.

Certidão de breve relato e cópia de ato societário: protocolo.sociedades@oabsp.org.br

Atos societários com assinaturas digitais, conforme disposto na Deliberação nº36 / Comissão das Sociedades de Advocacia: protocolo.sociedades@oabsp.org.br

Telefone: (11) 3291-3777

E-mail: protocolo.sociedades@oabsp.org.br


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