Câmaras Recursais


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Compete aos grupos das Câmaras Recursais julgar os embargos de infringência, os embargos de divergência e os incidentes de uniformização de jurisprudência, segundo artigo 42 do Regimento Interno da OAB SP.

1ª Câmara

Dedica-se a decisões relacionadas à presidência, diretorias de seção e Subseções, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, Comissão de Direito e Prerrogativas, Conselho de Prerrogativas da secional e dos Conselhos Regionais de Prerrogativas, Comissão de Seleção e das demais Comissões.

2ª a 8ª Câmara

Conhecer, discutir, deliberar e decidir processos, em grau de recurso, relativos às decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina.