Atribuições
São atribuições da Comissão de Direitos e Prerrogativas:
1 - assistir de imediato qualquer membro da OAB que esteja sofrendo
ameaça ou efetiva violação aos direitos, prerrogativas e exercício
profissionais;
2 - apreciar e dar parecer sobre casos, representação de queixas
referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos
inscritos na Ordem;
3 - apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem;
4 - fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB e o estado das
dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados
para o exercício profissional;
5 - promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa,
preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem
como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho
as providências efetivas que julgar convenientes a tais desideratos;
6 - verificar os casos de exercício ilegal da profissão, representando
ao Presidente do Conselho para a tomada de medidas policiais ou
judiciais que se fizerem mister.

