Praça da Sé, 385 - 4º andar
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Objetivo: Esclarecer a importância constitucional e a própria função do Instituto do Tribunal do Júri, explicitando a sensibilidade dos Juízes Leigos, refletindo-a na imparcialidade dos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida e conexos.
Enaltecer a importância do papel da advocacia criminal, bem como da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo nas matérias de sua competência e na plenitude de defesa, zelando pela garantia dos direitos fundamentais do acusado.
Organizar palestras, cursos, seminários, promover estudos e, sobretudo, incentivar a pesquisa que estimulem o debate sobre o Tribunal do Júri. Analisar os vindouros projetos legislativos com o intuito de contribuir com sua constitucionalidade, apresentando sugestões ou críticas.
Trabalhar em sinergia com as Subseções, em especial as do interior e do litoral, auxiliando-as no desenvolvimento de projetos e na valorização da advocacia criminal à guisa de reforçar as prerrogativas profissionais no exercício defensivo no Tribunal do Júri.
Dialogar com as Comissões da OAB/SP com a finalidade de compartilhar experiências e, em especial, promover ações interligadas a temas que se completam.
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Presidente
Eugenio Carlo Balliano Malavasi