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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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Retificação

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19/12/2006

GABARITOS - PENAL

PONTO 01

Interposição e razões de recurso de Apelação.

Competência do TACRIM - (Prov. 51/98)

Desenvolver a tese de regular exercício do direito previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, que não pode ser interpretado em desfavor do acusado, transformando o seu silêncio na polícia em presunção de culpa.

Pedido de absolvição por insuficiência de provas - art. 386, inciso VI, do CPP.

A impetração de habeas-corpus deverá ser considerada errada e suficiente para a reprovação do candidato.

 

PONTO 2

Oposição de embargos de nulidade com base no voto minoritário dirigida ao Desembargador Relator - 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Pedido de nulidade do processo "ab initio", por desrespeito ao disposto no art. 514 do CPP.

A impetração de habeas-corpus deverá ser considerada errada e suficiente para a reprovação do candidato.

 

PONTO 3

Interposição e razões de recurso de apelação - competência do Tribunal de Justiça

Arguir, em preliminar, a nulidade do julgamento por deficiência dos quesitos. Vício insanável do questionário, que independe de reclamação oportuna. (art. 564, parágrafo único, do CPP). E, no mérito, desenvolver a tese de desqualificação (crime de lesões corporais seguidas de morte), em virtude da ausência da vontade de matar. Pleitear um novo Juri, de vez que os jurados decidiram manifestamente contra a prova (art. 593, inciso III, letra "d").

A impetração de habeas-corpus deverá ser considerada errada e suficiente para a reprovação do candidato.