Edital
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 111º EXAME DE ORDEM
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DE SÃO PAULO, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, nos termos do disposto no artigo 4o do Provimento no 81/96, do Conselho Federal da OAB (D.O.J., de 23.4.96), pelo presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 15 a 24 de março de 2000 para o 111o EXAME DE ORDEM, que obedecerá as seguintes disposições:
O Exame de Ordem destina-se a considerar habilitado ao exercício da profissão de advogado o bacharel em Direito.
1.2. O pedido de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, deverá ser feito na Ficha de Inscrição que será fornecida nas agências autorizadas da Caixa Econômica Federal da Capital e nas cidades de Americana, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã (Anexo I), e deverá ser preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia autenticada da cédula de identidade e poderá ser entregue de 2a a 6a feira, das 10:00 às 16:00 horas.
1.3. O valor da taxa de inscrição é de 09 (nove) UFESP’s e não será devolvido em hipótese alguma.
1.4. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
1.5. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 15 a 24 de março de 2000. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
1.6. São requisitos para inscrição:
1.6.2. haver concluído o curso de graduação ou ter domicílio civil no Estado de São Paulo;
1.6.3. ter recolhido a taxa de inscrição no valor equivalente a 9 (nove) UFESP’s.
1.7. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar em que cidade pretende realizar o Exame (Anexo II). O Exame será aplicado em todas as cidades no mesmo dia e horário. A opção da cidade de prova deverá ser a cidade de domicílio civil ou de formação.
1.8. Também no ato de inscrição, o candidato deverá declarar a área de sua opção, dentre Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário ou Direito do Trabalho, não sendo permitida alteração depois de encerrado o prazo de inscrição.
1.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à OAB SP o direito de excluir do Exame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
1.10. Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e se necessita de prova especial (braile ou ampliada).
1.10.2. O candidato portador de deficiência participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
2 - DAS PROVAS
O Exame de Ordem compreenderá duas fases e obedecerá às disposições da Deliberação no 11, da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem:
2.2. Segunda Fase - Prova Prático-Profissional - acessível apenas aos aprovados na prova objetiva, compreenderá, necessariamente, 2 (duas) partes distintas:
2.2.2. respostas a até 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
2.3. Tanto a peça profissional como as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.
2.4. A prova prático-profissional será elaborada dentro da matéria constante do programa Anexo III.
3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.
3.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido do original da Cédula Oficial de Identidade ou da Carteira de Estagiário expedida pela OAB ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Será exigida a apresentação do original.
3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
3.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, Identidade Funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação, etc.) diferentes dos estabelecidos.
3.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico predeterminados.
3.7. Da prova objetiva
3.7.2. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. É terminantemente proibida a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 2 (duas) horas do seu início, qualquer que seja o motivo.
3.7.3. No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Respostas, onde o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando algum destes materiais e sem a autorização e acompanhamento do fiscal.
3.7.4. Ao terminar a prova o candidato entregará o Caderno de Questões e solicitará a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada com os dados do candidato, local para assinatura e transcrição das respostas que deverão ser feitas com caneta azul ou preta. O candidato, ao terminar a transcrição das respostas, deverá informar o fiscal da sala e entregar a Folha Definitiva de Respostas, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas. Não serão computadas as questões em branco, com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas. Não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ou à assinatura, pois qualquer marca indicada pode ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
3.8. Da prova prático-profissional
3.8.2. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
3.8.3. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Prova contendo a redação da peça profissional e as respostas às questões práticas.
3.8.4. O candidato não poderá sair do local do Exame antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.
4 - DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE - PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
4.2. A Segunda Fase será aplicada somente aos candidatos habilitados na Primeira Fase. A Convocação será feita através do Diário Oficial.
5 - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
5.2. A peça profissional terá peso 8 (oito) e as questões práticas terão peso 2 (dois) e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
6 - DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
6.2. O recurso deverá ser entregue no protocolo do Conselho Seccional ou da Subsecção e deverá necessariamente versar sobre o conteúdo das questões ou sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota da prova objetiva, sob pena de não ser admitido de plano, por decisão irrecorrível do Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
6.3. Admitido o recurso, será a prova revista por comissão revisora, composta de três membros da coordenadoria da Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, designados por seu Presidente, sendo a decisão da comissão revisora irrecorrível.
6.4. O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação das provas. Provido o recurso, será permitido ao candidato realizar a prova prático-profissional do Exame em curso ou do imediatamente subseqüente.
6.5. Os resultados de quaisquer das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados no Diário Oficial e na sede do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada, ficando vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
6.6. Proclamado o resultado final, o candidato aprovado obterá o direito a receber o certificado de aprovação, que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado.
6.7. O Provimento nº 81, de 16 de abril de 1996, do Conselho Federal da OAB, e a Deliberação nº 11, de 17 de junho de 1996, da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, constituem parte integrante deste Edital.
ANEXO I
Locais de inscrição: agências autorizadas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
• Americana:
Rua Rui Barbosa, 58
• Araçatuba:
Praça Rui Barbosa, 300
• Araraquara:
Rua 9 de Julho, 672
• Barretos:
Rua Vinte, 827
• Bauru:
Praça Rui Barbosa, 4-54
• Bragança Paulista:
Rua Coronel Osório, 13
• Campinas:
Av. Francisco Glicério, 1480
Rua Adalberto Maia, 356/360
• Espírito Santo do Pinhal:
Praça da Independência, 119
• Franca:
Rua Major Claudiano, 1716
• Guarulhos:
Av. Tiradentes, 1638
Rua Dr. Timóteo Penteado, 4383
• Itapetininga:
Rua Monsenhor Soares, 263
• Jundiaí:
Rua Rangel Pestana, 278/286
Av. Jundiaí, 405
Rua Vigário J. J. Rodrigues, 221/225
• Marília:
Av. Sampaio Vidal, 446
• Mogi das Cruzes:
Av. Vol. Fernando Pinheiro Franco, 518
• Osasco:
Av. dos Autonomistas, 2621
• Piracicaba:
Rua São José, 667
• Presidente Prudente:
Rua Tenente Nicolau Maffei, 440
• Ribeirão Preto:
Rua Américo Brasiliense, 426
R. Visconde de Inhauma, 1153
• Santo André:
Rua Luis Pinto Flaquer, 457
• Santos:
Rua General Câmara, 15
• São Bernardo do Campo:
Rua Marechal Deodoro, 358
• São Caetano do Sul:
Rua João Pessoa, 167
• São Carlos:
Av. São Carlos, 2137
• São João da Boa Vista:
Praça Governador Armando Salles, 58
• São José do Rio Preto:
Rua Bernardino de Campos, 3185
• São José dos Campos:
Rua Rubião Júnior, 304
• São Paulo:
Adolfo Pinheiro/Sto. Amaro- Av. Adolfo Pinheiro, 369
Anhangabaú - Parque Anhangabaú, 206
Avenida Ibirapuera - Av. Ibirapuera, 3024
Avenida Paulista - Avenida Paulista, 1842
Bela Vista - Av. Brigadeiro Luís Antônio, 900
Brooklin - Rua Barão do Triunfo, 491
Consolação - Rua da Consolação, 75
Faria Lima - Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355
Ipiranga - Rua Silva Bueno, 1657
Itaim - Rua Joaquim Floriano, 446
Jaçanã - Av. Guapira, 2440
Jardim da Saúde - Av. do Cursino, 1443/1449
Lapa - Rua Afonso Sardinha, 254
Mooca - Rua da Mooca, 1973/1983
Penha de França - R. Comendador Cantinho, 458
Pinheiros - Av. Pedroso de Moraes, 644
Planalto Paulista - Av. Indianópolis, 2125
Praça da Árvore - Av. Jabaquara, 442
Santana - Av. Gal. Ataliba Leonel, 245
Sé - Praça da Sé, 111
Sete de Abril - Rua Sete de Abril, 345
Sumarezinho - Av. Sumaré, 1123
Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3760
Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1170
Vila Pompéia - Av. Prof. Alfonso Bovero, 1175
Vila Prudente - Rua Ibitirama, 58
• Sorocaba:
Rua XV de Novembro, 101
• Taubaté:
Rua Dr. Silva Barros, 361
• Tupã:
Av. Tamoios, 625
ANEXO II
CÓDIGO-CIDADE DE PROVA
01-AMERICANA
02-ARAÇATUBA
03-ARARAQUARA
04-BARRETOS
05-BAURU
06-BRAGANÇA PAULISTA
07-CAMPINAS
08-ESP. STO. DO PINHAL
09-FRANCA
10-GUARULHOS
11-ITAPETININGA
12-JUNDIAÍ
13-MARÍLIA
14-MOGI DAS CRUZES
15-OSASCO
16-PIRACICABA
17-PRESIDENTE PRUDENTE
18-RIBEIRÃO PRETO
19-SANTOS
20-SÃO BERNARDO DO CAMPO/ SÃO CAETANO DO SUL
21-SÃO CARLOS
22-SÃO JOÃO DA BOA VISTA
23-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
24-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
25-SÃO PAULO - CAPITAL
26-SOROCABA
27-TAUBATÉ
28-TUPÃ
ANEXO III - PROGRAMA APRESENTADO PELA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM PARA A PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1. Processo judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.
2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.
3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença.
4. Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial.
5. Petição inicial, contestação, exceções, recon-venção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais.
6. Despachos, sentenças, acórdãos, tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento.
7. Apelação, agravos, embargos, reclamações e correições parciais.
8. Medidas Cautelares.
9. Mandado de Segurança: individual e coletivo.
10. Ação Popular.
11. Habeas-Corpus.
12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal.
13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.
14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário.
15. Ação Monitória.
16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias.
17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação.
18. Ação de Consignação em Pagamento.
19. Processo de Execução. Embargos do Devedor.
20. Inventário, Arrolamento e Partilha.
21. Separação Judicial e Divórcio.
22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos.
23. Inquérito Policial. Ação Penal.
24. Queixa-crime e representação criminal.
25. Apelação e Recursos criminais.
26. Contratos. Mandato e Procuração.
27. Organização Judiciária Estadual.
28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos.
29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional: Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e Adolescente.



