Artigo: Criminalização do Desrespeito às Prerrogativas do Advogado
Caio Rogério da Costa Brandão
As constantes afrontas por parte de autoridades judiciárias, policiais e até por membros do Ministério Público, sofridas por advogados no exercício de suas atividades, de forma a violar as suas prerrogativas funcionais previstas em Lei, é que torna a criação de uma tutela penal necessária e indispensável para fins de inibir tais condutas, as quais são altamente lesivas não somente aos advogados e seus patrocinados, mas, sobretudo, à própria democracia, tendo em vista que a Constituição Federal em seu artigo 1º define como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, o exercício da cidadania (inciso II) e no artigo 133 atribui ao advogado, função indispensável à administração da justiça.
Com efeito, não é possível vislumbrar democracia sem se garantir o exercício da cidadania, que por sua vez só pode ocorrer se um de seus essenciais pressupostos, qual seja a administração da justiça, for resguardada e mantida como prioridade pelo próprio Estado.
Ademais, não é coerente ao equilíbrio e a razoabilidade, como condições precípuas a uma relação jurídica eqüitativa norteadora do Estado Democrático, se permitir que tanto direitos sejam exercidos indiscriminadamente, como poderes, ainda que institucionalizados, sejam imunes a limitações capazes de garantir que sobre os excessos e arbitrariedades sobrevenha uma responsabilização pública e social no sentido de ser imperioso a aplicação do jus puniendi, especialmente, para se coibir verdadeiras barbáries como o abuso de direitos fundamentais e o autoritarismo.
O projeto de lei nº. 4.915/2005 em tramitação no Congresso Nacional, o qual define como crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado, é de vital importância, pois além de um avanço para o reforço dos ditames democráticos em nosso País, certamente garantirá, se aprovado, maior efetividade ao que dispõe o artigo 7º e seus incisos da Lei 8.906/1994.
Portanto, chegou o momento de darmos um basta ao que é intolerável, sendo que para tanto se faz mister que todos nós advogados, indistintamente, possamos estar unidos, vestindo a camisa da ordem jurídica e do respeito às leis, imprescindíveis a tão vivenciada democracia, bem como possamos despertar a necessidade de se procurar conhecer e tornar conhecida a relevância de nossos direitos e prerrogativas, que são indispensáveis ao Estado Democrático de Direito para o qual nos dedicamos incansavelmente.
Afinal, cumpre salientar o que já dizia o grande filósofo Rudolf Von Iherig: “O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso durará enquanto o mundo for mundo –, ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”.
Que possamos lutar para o que é o bem de todos!
CAIO ROGÉRIO DA COSTA BRANDÃO
ADVOGADO

