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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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PRESIDENTE DA OAB SP CONDENA EXCESSOS EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL

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25/04/2008

Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB SP, divulgou nesta sexta-feira (24/4) Nota Oficial, repudiando os excessos cometidos durante operação realizada pela Polícia Federal na quinta-feira (24/4), em escritório de advocacia.

 Ainda nesta sexta-feira, D’Urso esteve - juntamente com o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Sergei Cobra Arbex; do conselheiro seccional Rui Augusto Martins; e do chefe de gabinete, Edmilson Bordon - visitando o superintende da Polícia Federal em São Paulo, Jaber Saadi, e o advogado Ricardo Tosto, preso na PF. Segundo D’Urso, a visita teve caráter oficial no sentido de que fossem observadas as prerrogativas profissionais do advogado. “Estes são direitos que o advogado Ricardo Tosto detém, a exemplo dos demais 600 mil advogados do país. Também registrei o repúdio pela utilização excessiva de algemas no cumprimento do mandado de prisão temporária, cuja necessidade também questiono, uma vez que se buscava apenas ouvir o advogado”, explicou D’Urso.

Veja a íntegra da Nota.

 

NOTA OFICIAL

 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os excessos cometidos durante a operação realizada pela Polícia Federal, na última quinta-feira (24/4), no cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão em escritório de advocacia, bem com no cumprimento de mandado de prisão temporária contra ADVOGADO, titular desse escritório.

Repudia a própria expedição dessas ordens, que embora judiciais, atentam contra primados constitucionais, revestindo-se de ilegalidades. Não se admite a banalização de prisões temporárias, às quais não estejam ligadas à imprescindibilidade para produção de prova, porque contrariam o quê determina a lei. Não se admite a busca e apreensão em escritórios de advocacia com o fim de se buscar nos arquivos documentos de clientes, ferindo a inviolabilidade desses escritórios e seus arquivos, prevista em lei.

Repudia o desnecessário e abusivo uso de algemas em prisões, quando não ocorre resistência. A utilização desses instrumentos de contenção só se justifica quando há necessidade de se conter o preso face à eventual resistência oferecida para cumprimento da ordem judicial. Em não havendo resistência, a utilização de algemas é abusiva, viola a dignidade humana, humilha, estigmatiza e se presta exclusivamente para emoldurar o fato que perpetua a imagem largamente divulgada, a provocar um verdadeiro linchamento moral daquele que deve ser tratado como inocente, face ao que determina nossa LEI MAIOR, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Repudia a dificuldade de acesso aos autos de inquéritos ou de processos pelos advogados que legalmente têm assegurado o direito de examiná-los, processos estes que surpreendentemente, são expostos pela mídia mesmo quando é decretado o segredo de justiça. Nesses casos têm-se o SEGREDO DE JUSTIÇA destinado somente à defesa, uma vez que ao grande público tudo é dado conhecer, desvirtuando essa medida legal.

Esses repúdios não se limitam à manifestação OFICIAL DA ORDEM, mas ensejam iniciativas e providências que visem apurar responsabilidades pelos abusos de quem quer que seja.

Até quando, na plenitude da DEMOCRACIA assistiremos práticas odiosas revestidas de ilegalidade que mutilam o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

É preciso dar um basta em tudo isso, especialmente quando violam prerrogativas da defesa, porque violam o cidadão.

Basta de prisões desnecessárias, basta de invasões de escritórios de advocacia, basta da utilização generalizada de algemas, basta de violações das prerrogativas profissionais dos advogados.

A OAB SP defende que fatos supostamente criminosos sejam investigados com serenidade, sem escândalos, sem pré-julgamentos, sem cobertura pirotécnica da mídia e dentro do balizamento legal e constitucional.

A prisão é exceção, pois a liberdade é a regra, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência; a utilização de algemas é exceção, pois só deve ser empregada quando houver necessidade; a busca e apreensão em escritórios de advocacia não é admitida, nem a apreensão de documentos de clientes que estão em seus arquivos, os quais são invioláveis; salvo nos casos excepcionais em que o alvo da investigação seja o próprio advogado; não se admite também a interceptação telefônica entre advogado e cliente, por ser ilegal.

Ou estamos no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a se evitar tudo isso, ou estamos num estado POLICIAL. Ou estamos numa DEMOCRACIA e vemos respeitada a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e a própria LEI ou estamos numa anarquia própria DE REGIME DE EXCEÇÃO.

Por fim, a OAB SP reitera sua crença na justiça a propiciar punição a culpados, observando a legislação pátria e o cuidado que se deve ter com o cidadão, a preservar alguém que, mesmo acusado, seja apurado, no futuro, tratar-se de inocente. Para tanto, tomaremos todas as providências para a garantir o império da LEI no Brasil.

 

 

                                                         São Paulo 25 de abril de 2008

 

 

 

                                                               Luiz Flávio Borges D’Urso