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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CONSOLIDA PROTOCOLO INTEGRADO

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02/02/2010

O Conselho da Justiça Federal da Terceira Região aprovou o Provimento 308, de 17 de dezembro, referente à alteração e consolidação das normas do Sistema de Protocolo Integrado (SPI) no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau.

Os protocolos integrados dos Juízos da Justiça Federal de Primeiro Grau, localizados no interior do Estado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, estão autorizados a receber petições dirigidas ao TRF3. Entre os Juízos Federais, o SPI funcionará somente no âmbito da mesma Seção Judiciária.

De acordo com o provimento, fica autorizado o recebimento de petições iniciais de causas relativas a Recursos Especiais, Recursos Extraordinários e Recursos Ordinários, mas excluem-se da autorização as petições que arrolem testemunhas nos processos de natureza civil ou criminal, as que requeiram a substituição de testemunhas nos processos de natureza civil ou criminal, as que forneçam novo endereço de testemunhas nos processos de natureza civil ou criminal e as que requeiram o depoimento pessoal da parte.

Segundo o novo Provimento, a área de protocolo, ao receber a petição do SPI, deve apor a chancela de “Protocolo Integrado”, com número de protocolo, data e horário de recebimento, inserindo-a no sistema processual de consulta e atualização de fases. O procedimento seguinte é remeter a petição à área de Comunicações em envelope contendo a expressão “Protocolo Integrado” até o dia útil seguinte ao seu recebimento. De lá, a petição envelopada será encaminhada por malote até a subseção destinatária.

Os setores competentes deverão tomar as providências cabíveis para aperfeiçoar, padronizar e racionalizar os serviços da justiça federal da 3ª região.