SECCIONAL PAULISTA APÓIA OAB-BA
18/03/2013
De acordo com o item 12.12.11, do edital, “A candidata que possui hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea “a”: colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu”.
“A mera previsão exames ginecológicos dessa natureza e a comprovação de virgindade, independente deste item do edital ser eliminatório ou não, já fere a liberdade de expressão sexual da mulher e os princípios da dignidade humana.”, diz Gislaine Caresia, presidente da Comissão, para quem a suspensão determinada pelo governo baiano desse item polêmico do edital, não encera o assunto. “Devemos ficar atentas para que não haja a repetição desse tipo de ilegalidade e abuso em outros concursos”.