Advocacia Cível. Procedimentos Especiais
7 – MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.358,83.
8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação, mínimo R$ 2.332,65;
9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a) com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 816,43;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 1.166,33;
10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a) como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.332,65;
11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a) procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.332,65;
12 – POSSESSÓRIAS:
a) manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 2.332,65;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 2.332,65;
13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
a) não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 2.332,65;
14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.332,65;
15 – USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$ 2.332,65;
16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.332,65;
17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 2.332,65;
18 – DESAPROPRIAÇÃO:
a) direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 2.830,89;
b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.830,89;
19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a) consignação extrajudicial, mínimo R$ 566,18;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.332,65;
20 – AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.132,36;
21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a) advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 3.963,24;
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.166,33;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 566,18;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.166,33;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 3.498,98;
22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a) advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 1.698,53.
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.166,33;
23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a) 10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.332,65.
d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 2.332,65.
24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:
10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 2.332,65.
25 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o proveito do cliente. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$ 2.332,65.
26 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.166,33.
27 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Mínimo R$ 2.332,65.
28 – MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 1.166,33.
29 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.332,65.
30 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.132,36.
31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Mínimo R$ 1.166,33.
32 – REGISTRO TORRENS:
a) como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
b) com oposição – aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 1.166,33.
33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 2.332,65.
34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:
Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 699,80.



