Dúvidas Freqüentes
A) Dos advogados
1. Por que o juiz
arbitra um valor e a Defensoria paga outro?
Porque os valores dos honorários são os constantes da tabela anexa ao convênio.
A forma de pagamento segue a sistemática estabelecida na cláusula quinta do
convênio. O parágrafo terceiro da cláusula quinta estabelece que:
“Não serão pagos honorários advocatícios em desacordo com o
disposto neste Convênio e na tabela de honorários, ainda que arbitrado valor
distinto pelo Juízo ou autoridade”.
2. Por que fui ao
banco cedo e o depósito não estava na minha conta no dia mencionado no extrato?
Porque a Defensoria faz o pagamento sempre no final da tarde e no primeiro dia
útil de cada mês.
3. Quais são os
documentos necessários para fazer o pagamento de certidões de advogado(a)
falecido(a)?
Alvará Judicial (original ou xerox autenticada), atestado de óbito (xerox
simples), nome do beneficiário com número do RG, CPF, INSS, conta corrente
individual em seu nome, endereço completo e certidões de honorários originais.
4. Qual o código
usado no lugar do 313?
Para as nomeações após outubro de 2000 o código de causa 313 está bloqueado e a
certidão de honorários deve ser preenchida com o código 302. No campo “atos
praticados” deve ser assinalado o item 3 Jecrim.
5. Qual o código
usado no lugar do 303 e 304?
Para as nomeações após 11/11/02 as certidões devem ser preenchidas com o código
de causa 314. A
atuação dos advogados deve ocorrer obrigatoriamente desde o início do
processo até o final do julgamento pelo tribunal do júri, inclusive com previsão
de atuação na fase recursal após a sentença proferida pelo tribunal.
6. Como preencher certidão de
honorários quando a atuação é na fase de recurso?
Deverá ser expedida uma certidão assinalado o campo 4 “recurso”, no que se
refere aos atos praticados, com a data de trânsito em julgado (defesa /
acusação) (réu / autor).
7. Por que minha
certidão está assinalada todos os atos do processo e no extrato está constando
atuação parcial e foi paga no valor de 60%?
Provavelmente não consta a data da sentença e a data do trânsito em julgado. Pode, ainda,
não estar preenchido o campo que especifica a sentença, ou seja, se foi
procedente, parcialmente procedente, improcedente ou acordo.
8. Posso atuar em outra Comarca
distinta da que estou inscrito?
A única exceção é para a realização de Júri quando não há advogado inscrito na
cidade. Mesmo assim, há necessidade de solicitar autorização para a Defensoria
Pública.
9. A
atividade do advogado ad hoc é remunerada pelo convênio?
O exercício da advocacia na qualidade de ad hoc não autoriza o recebimento de
honorários em razão do convênio.
