COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA OABSP EXPLICA TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A BLACK FRIDAY
A história do Black Friday
Para milhões de pessoas o Black Friday é o pontapé inicial para fazer as compras de Natal; mesmo não sendo reconhecido como um feriado nacional, é um dia em que muitas pessoas tiram folga para ir às compras.
Black Friday é o “Friday”(sexta-feira) depois do “Thanksgiving”(Dia de Ação de Graças), dia em que o consumo entre os americanos aumenta muito, muitas vezes superando o movimento do próprio Natal.
O termo “Black Friday” vem do ano de 1960, quando a polícia da Philadelphia enfrentou problemas com uma multidão formada nas ruas e no trânsito, no dia seguinte ao Thanksgiving.
Percebendo a multidão, os comerciantes começaram a fazer promoções para já dar início às compras de Natal e sair do vermelho; no vocabulário contábil, o vermelho significa perda e o preto significa lucro.
Há menos de uma década, o Brasil "importou" a Black Friday; apesar do pouco tempo, a data vem se consolidando como uma excelente oportunidade para comprar principalmente eletrodomésticos, eletrônicos, etc.
Em 2016 a Black Friday brasileira movimentou R$ 1,9 bilhão! E segundo a pesquisa "Thank God it´s Black Friday 2017", divulgada pela Google Brasil¹ , feitas com 800 brasileiros entre 18 e 54 anos, das classes A a C, as vendas de Black Friday em 2017 devem ser em torno de 20% maiores.
A pesquisa mostra que os produtos mais desejados pelos consumidores na Black Friday são smartphones e roupas, com 39% de intenção de compra, seguidos por passagens aéreas e reservas de hotel, com 36%.
Entre os consumidores que já fizeram compras on-line, 71% comprou durante uma Black Friday; o preço tem sido o fator mais importante para decisão da compra, para 49% destes, em seguida confiança na loja (27%), na marca (13%) e custo de frete (5%).
Face à ampla aderência desta data promocional em nosso país, as empresas e os consumidores precisam se adequar à legislação brasileira.
Sobre a legalidade.
Antes de adentramos no mérito dos aspectos legais, se faz necessário esclarecer a diferença entre publicidade e propaganda.
Desta forma enquanto a propaganda consiste na veiculação de conceitos e ideologias² , não servindo de meio para a venda de produtos, a publicidade, de seu turno, se destina a veicular a venda de produtos e serviços podendo ser qualificada como uma "propaganda comercial".³
Efetuada a distinção verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 4º, tem por objetivo, dentre outros, a transparência e harmonia das relações de consumo destacando-se, aqui, a proteção do direito básico do consumidor “...contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços” (inciso IV, art. 6º e § 1º do artigo 37), sob pena de detenção de três meses a um ano (artigo 67).
Assim, todo cuidado é pouco, pois muitas publicidades abusivas e/ou enganosas são veiculadas pela internet no período de Black Friday.
Alertas para a Black Friday
Se o varejo, principalmente online, vem usufruindo rendimentos cada vez maiores, na Black Friday os consumidores devem estar atentos, pois esta é uma época que exige cuidados na hora de comprar.
Segundo pesquisa realizada pelo ReclameAQUI⁴, em parceria com os sites de pesquisa Mooba, Precifica, Keyrus e KnowIt!, ao final da Black Friday de 2016, foram registradas quase 3 mil queixas, sendo os principais motivos para reclamações:
Para que você não caia em armadilhas na Black Friday, a Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP destaca algumas dicas valiosas:
Sítios de Defesa do Consumidor: tenha sempre em mãos os links dos sítios de defesa do consumidor, para denúncias de irregularidades:
PROCON: http://www.procon.sp.gov.br
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: https://www.idec.org.br/
ReclameAQUI: https://www.reclameaqui.com.br
Compras por impulso: pense se você realmente precisa do produto; lembre-se que a compra por impulso na maioria das vezes leva ao arrependimento.
Lembre-se que quanto mais perto da sexta-feira mais consumidores passam a comprar e menores ficam os estoques das lojas; consequentemente, as conexões à internet se tornam instáveis.
Para os consumidores online recomenda-se separar um tempo para se cadastrarem antecipadamente nos sítios em que pretendem efetuar as compras, pois durante o período de promoções o fluxo de internautas acessando ao mesmo tempo é muito grande e o risco de ter problemas na finalização das compras é grande.
Pesquisa prévia: verifique preços e ofertas em diferentes lojas comparando o valor da promoção com o valor real do produto, se o produto desejado faz parte da promoção e se está disponível.
Procure coletar o máximo possível de dados (razão social, nome da empresa, número do CNPJ, endereço e telefone) da loja online, após, verifique se a empresa realmente existe efetuando consulta diretamente no sítio eletrônico da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br; se a situação estiver “baixada”, “cancelada” ou “inativa”, desista da compra.
Idoneidade da loja: nos sítios de defesa do consumidor você pode verificar a reputação e o índice de reclamações e o índice de reclamações da empresa.
O Procon divulgou a "lista suja" de lojas que os consumidores devem evitar, com 528 estabelecimentos. A lista foi atualizada no dia 10 de novembro
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,procon-divulga-lista-suja-de-lojaspara-consumidor-evitar-na-black-friday,70002084704
Você ainda pode procurar na internet comentários sobre as lojas nas redes sociais; se a loja não tiver boa reputação, com certeza você irá encontrar reclamações de entrega, frete ou mesmo de ofertas enganosas.
Meio de pagamento: procure fazer pagamentos sempre que possível com cartão de crédito, e somente pagar com boleto bancário ou transferência bancária se a loja for conhecida.
Com relação ao pagamento online, o IDEC recomenda verificar e comunicar qualquer anormalidade na conta corrente e na fatura do cartão à instituição financeira vinculada onde o consumidor tem sua conta ou cartão de crédito.
Segurança na internet: 1.) o Serasa Experian tem alertado continuadamente a população para tentativas de roubo de dados pela internet. 2.) Evite realizar transações financeiras através de computadores, smartphones, tablets ou notebooks conectados a redes públicas de internet ou redes de wi-fi abertas; não clique em mensagens com ofertas de produtos com valores abaixo do mercado;
Boas Compras,
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
Comissão de Ciência e Tecnologia da OABSP
Vitor Hugo D. Freitas
Presidente
Colaboraram no artigo os seguintes membros
Caroline Nitto Fernandes – OABSP 276522
Maria Christina Bianchi Soares – OABSP 383984-1
Marianne Lara Gaspar – OABSP 330320
Willian Galdino – Acadêmico de Direito
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¹ Disponível em https://startupi.com.br/2017/08/google-lanca-pesquisa-com-dados-e-insights-sobreblack-friday-no-brasil/ .
² Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Propaganda.
³ Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Publicidade.
⁴ Fonte: Https://noticias.reclameaqui.com.br/noticias/black-friday-termina-com-quase-3-milreclamacoes-no-reclame_2565/ .
