Regimento Interno
Art. 1º. A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico é composta de:
I - Membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;
II - Membros Convidados.
§ 1º Compete ao Presidente da Seccional, através de portaria, à designação e a exoneração dos Membros Efetivos da Comissão, que poderão ser indicados pelo presidente da Comissão.
§ 2º - Os Membros da Comissão exercerão função gratuita e de confiança, constando, no prontuário dos mesmos, o exercício da função, considerada de relevante interesse público e para a advocacia.
§ 3º - Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, o Presidente da Seccional designará o respectivo sucessor.
§ 4º - As funções de Membro Efetivo são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção.
§ 5º - Fica autorizado integrar as comissões estudantes de Direito, selecionadas através do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico, que nelas desempenharem funções obtendo certificados de participação.
§ 6º - Será requisito para integrar as Comissões a inexistência de apenamento por infração disciplinar.
§ 7º - Os Membros /convidados serão indicados pelo Presidente da Comissão, observadas as restrições dos §§ 4º e 6º, retro.
Art. 2º - A Comissão terá como sede as instalações da seccional, e contará com funcionário para apoio de secretaria, integrante do Pool de Comissões.
I - A Comissão reunir-se-á ao menos uma vez por mês, mediante convocação de seu presidente, expedida, sempre que possível, com cinco dias de antecedência da data.
Art. 3º - Compete à Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico:
I - assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência.
II - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
a. Os pareceres serão aprovados pela comissão e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação.
§ 1º - A Comissão desenvolverá juntamente com o Departamento de Cultura e de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos na Seccional e nas Subsecções.
III - cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;
IV - criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;
V - manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Seccional, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;
Art. 4º - Ao Presidente da Comissão compete:
I - Propor a nomeação, pelo presidente da seccional, de membros que irão compor Grupos de Trabalho, na qualidade de membros Efetivos e/ ou Convidados, tantos quantos necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaboradas pela Comissão;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;
IV - a qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;
V - propor a criação de grupos de estudos e a designação de seus membros, bem como de membro coordenador de cada grupo específico, podendo, este nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo;
VI - determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão;
VII - autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;
VIII - dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;
IX - solicitar pareceres aos Membros da Comissão;
X - submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;
XI - desempatar as votações;
XII - resolver as questões de ordem;
XIII - assinar, com o Secretário, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;
XIV - representar a Comissão junto à Presidência e à Diretoria, quando convocada para tal fim;
XV - Submeter ao Diretor responsável as deliberações e os expedientes da Comissão;
Art. 5º . Compete ao Vice-Presidente designado pelo Presidente da Seccional, substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.
Art. 6º . Ao secretário da Comissão compete:
I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;
II - organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;
III - elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;
IV - secretariar as reuniões;
V - elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente;
VI - organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às finalidades da Comissão.
Art. 7º - Aos Membros Efetivos compete:
I - relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;
II - participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências.
Art. 8º - Aos Membros Convidados compete:
I - Oferecer pareceres, quando solicitados pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente da Seccional;
II - participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências.
Parágrafo único. Os Membros Convidados têm direito a voz nas reuniões de suas respectivas Comissões.
Art. 9º - Para deliberação das Comissões exige-se a presença mínima de metade dos Membros Efetivos.
Art. 10º - Nas reuniões ordinárias observa-se a seguinte ordem:
I - discussão, votação e aprovação da ata anterior;
II - comunicações do Presidente;
III - ordem do dia;
IV - expediente e comunicações dos presentes.
§ 1º - A ordem dos trabalhos ou da pauta poderá ser invertida, a critério do Presidente da Comissão.
Art. 11º - Mediante convocação do Diretor da Seccional, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais comissões.
Parágrafo único - as reuniões previstas no caput serão presididas pelo Presidente da Comissão designado pelo Diretor Seccional.
Art. 12º - Poderá o Presidente ou seu substituto convocar reuniões extraordinárias.
Parágrafo único - As reuniões extraordinárias deliberarão sobre os assuntos que motivaram sua convocação.
Art. 13º - As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos grupos de estudo poderão ou não ser adotadas pelo Presidente da Comissão, que após aprovação, submeterá ao Presidente da Seccional.
Art. 14º - Caberá ao Presidente da Seccional, resolver os casos omissos.
São Paulo, 19 de abril de 2.007
