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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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Regimento Interno

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Art. 1º. A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico é composta de: 

I - Membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário; 

II - Membros Convidados. 

§ 1º Compete ao Presidente da Seccional, através de portaria, à designação e a exoneração dos Membros Efetivos da Comissão, que poderão ser indicados pelo presidente da Comissão. 

§ 2º - Os Membros da Comissão exercerão função gratuita e de confiança, constando, no prontuário dos mesmos, o exercício da função, considerada de relevante interesse público e para a advocacia. 

§ 3º - Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, o Presidente da Seccional designará o respectivo sucessor. 

§ 4º - As funções de Membro Efetivo são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção. 

§ 5º - Fica autorizado integrar as comissões estudantes de Direito, selecionadas através do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico, que nelas desempenharem funções obtendo certificados de participação. 

§ 6º - Será requisito para integrar as Comissões a inexistência de apenamento por infração disciplinar. 

§ 7º - Os Membros /convidados serão indicados pelo Presidente da Comissão, observadas as restrições dos §§ 4º e 6º, retro. 

Art. 2º - A Comissão terá como sede as instalações da seccional, e contará com funcionário para apoio de secretaria, integrante do Pool de Comissões. 

I - A Comissão reunir-se-á ao menos uma vez por mês, mediante convocação de seu presidente, expedida, sempre que possível, com cinco dias de antecedência da data. 

Art. 3º - Compete à Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico: 

I - assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência. 

II - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos; 

     a. Os pareceres serão aprovados pela comissão e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação. 

§ 1º - A Comissão desenvolverá juntamente com o Departamento de Cultura e de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre  outros eventos na Seccional e nas Subsecções. 

III - cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados; 

IV - criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades; 

V - manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Seccional, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração; 

Art. 4º - Ao Presidente da Comissão compete: 

I - Propor a nomeação, pelo presidente da seccional, de membros que irão compor Grupos de Trabalho, na qualidade de membros Efetivos e/ ou Convidados, tantos quantos necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaboradas pela Comissão; 

II - convocar e presidir as reuniões; 

III - designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente; 

IV - a qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos; 

V - propor a criação de grupos de estudos e a designação de seus membros, bem como de membro coordenador de cada grupo específico, podendo, este nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo; 

VI - determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão; 

VII - autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão; 

VIII - dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido; 

IX - solicitar pareceres aos Membros da Comissão; 

X - submeter à votação as questões  sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar  o resultado; 

XI - desempatar as votações; 

XII  - resolver as questões de ordem; 

XIII - assinar, com o Secretário, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão; 

XIV - representar  a Comissão junto à Presidência e à Diretoria, quando convocada para tal fim; 

XV - Submeter ao Diretor responsável as deliberações e os expedientes da Comissão; 

Art. 5º . Compete ao Vice-Presidente designado pelo Presidente da Seccional, substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.  

Art. 6º . Ao secretário da Comissão compete: 

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente; 

II - organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão; 

III -  elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão; 

IV - secretariar as reuniões; 

V - elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente; 

VI - organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às finalidades da Comissão. 

Art. 7º - Aos Membros Efetivos compete: 

I - relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias; 

II - participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências. 

Art. 8º - Aos Membros Convidados compete: 

I -  Oferecer pareceres, quando solicitados pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente da Seccional; 

II - participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências. 

Parágrafo único. Os Membros Convidados têm direito a voz nas reuniões de suas respectivas Comissões. 

Art. 9º - Para deliberação das Comissões exige-se a presença mínima de metade dos Membros Efetivos. 

Art. 10º - Nas reuniões ordinárias observa-se a seguinte ordem: 

I - discussão, votação e aprovação da ata anterior;

II - comunicações do Presidente;

III - ordem do dia;

IV - expediente e comunicações dos presentes. 

§ 1º - A ordem dos trabalhos ou da pauta poderá ser invertida, a critério do Presidente da Comissão. 

Art. 11º - Mediante convocação do Diretor da Seccional, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais comissões.

Parágrafo único - as reuniões previstas no caput  serão presididas pelo Presidente da Comissão designado pelo Diretor Seccional. 

Art. 12º - Poderá o Presidente ou seu substituto convocar reuniões extraordinárias. 

Parágrafo único - As reuniões extraordinárias deliberarão sobre os assuntos que motivaram sua convocação. 

Art. 13º - As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos grupos de estudo poderão ou não ser adotadas pelo Presidente da Comissão, que após aprovação, submeterá ao Presidente da Seccional. 

Art. 14º - Caberá ao Presidente da Seccional, resolver os casos omissos. 

São Paulo, 19 de abril de 2.007

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