Praça da Sé, 385 - 4º andar
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Objetivos: Resumidamente para conhecimento, o projeto consiste na realização de uma reunião
prévia a ser realizada no prédio da Casa dos Advogados de cada Subseção do Estado,
entre os interessados e seus advogados, a fim de buscarem pela conciliação a solução
dos conflitos dos interesses para as questões cíveis, família e da juventude, que
versarem sobre direitos que admitam transação, possibilitando o ajuizamento de ação
judicial para homologação de acordo extrajudicial formalizado, seguindo-se a prolação
da sentença e cumprimento em prazo exíguo.
Nas subseções que já implantaram, verificou-se o êxito aos advogados (as) no
percentual de 70%, contando com a celeridade processual determinada pela
participação do Judiciário local, que deverá ser contatado quando da instalação, para a
expedição da Ordem de Serviço dando prioridade na tramitação e homologação em
prazo exíguo dos processos que venham pelo OAB Concilia.
Assim a conciliação possibilita o recebimento imediato dos honorários advocatícios nos
casos de Assistência Judiciária, porém o referido projeto não está vinculado somente
às causas dos hipossuficientes e poderá ser utilizado por advogados contratados na
defesa dos interesses dos clientes contando com a rápida homologação judicial do
acordo celebrado.
A Comissão Estadual servirá para centralizar as experiências e as práticas já
vivenciadas pelas Subseções para aproveitamento e fornecimento do material de
implantação, palestras e assessoramento, salientando que o projeto é uma
"ferramenta" a disposição dos advogados (as) que poderão a seu critério fazer uso,
salientando o foco na solução dos conflitos pela conciliação com a participação dos
advogados (as), tema com grande ênfase no Novo Código de Processo Civil.
“Com o projeto OAB CONCILIA, inserimos o Advogado (a) nas questões de cidadania,
ocupando espaço que por natureza sempre foi afeto aos causídicos, ou seja, fomentar
as conciliações com a segurança jurídica que se exige no Estado Democrático de
Direito.