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ADVOCACIA TRABALHISTA

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL DA ADVOCACIA TRABALHISTA

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Art. 1º. A Comissão Especial da Advocacia Trabalhista é composta de:

I - Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) Geral e Secretário(a) Adjunto(a);

II - Membros efetivos da Capital;

III - Membros efetivos Regionais;

IV - Membros Colaboradores (não advogados);

V - Membros Consultores (Advogados ou não, especialistas em Direito do Trabalho);

VI - Membros Correspondentes (Presidentes das comissões análogas nas Subsecções).

§ 1º - Compete ao(à) Presidente da Seccional, através de portaria, a designação e a exoneração dos Membros referidos nos incisos do Caput deste artigo, que poderão ser indicados pelo(a) Presidente da Comissão.

§ 2º - Os membros da Comissão exercerão função gratuita e de confiança, constando, no prontuário dos mesmos, o exercício da função, considerada de relevante interesse público e para a advocacia.

§ 3º - Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) Geral ou Adjunto(a), o(a) Presidente da Seccional designará o(a) respectivo(a) sucessor(a).

§ 4º - As funções de membro da Comissão da Advocacia Trabalhista são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção.

§ 6º - São requisitos para integrar a Comissão da Advocacia Trabalhista a inexistência de pendências junto à Tesouraria da OAB/SP e de apenamento por infração disciplinar profissional.

Art. 2º. A Comissão terá como sede as instalações da seccional e contará com funcionário(a) para apoio de secretaria, integrante da organização de apoio às  Comissões.

I- a Comissão reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês, mediante convocação de seu Presidente, expedida, sempre que possível, com cinco dias de antecedência da data.

Art. 3º. Compete à Comissão Especial da Advocacia Trabalhista:

I- assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;

II - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários, congressos, elaborar e propor projetos de lei e demais eventos que estimulem o estudo sobre assuntos que digam respeito à Advocacia Trabalhista.

Parágrafo único. Os pareceres e os projetos de lei serão aprovados pela Comissão e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação.

III - cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;

IV - criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;

V – receber sugestões de qualquer pessoa em questões sobre à Advocacia Trabalhista;

VI - manter contato permanente com as Comissões no Conselho Seccional, informando-as, sempre que solicitado, sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;

Art. 4º. Compete ao(à) Presidente da Comissão:

I – Propor a nomeação, pelo(a) presidente da seccional, de membros que irão compor a Diretoria e as coordenadorias dos núcleos temáticos de trabalho, na qualidade de membros Efetivos, Colaboradores, Consultores e Correspondentes, tantos quantos necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaborados pela Comissão;

II - convocar e presidir as reuniões;

III - designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;

IV - a qualquer momento, redistribuir tarefas ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;

V - propor a criação de núcleos temáticos de trabalho, designando coordenadores e membros;

VI - determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão;

VII - autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;

VIII - solicitar pareceres aos Membros da Comissão, principalmente aos membros consultores;

IX - submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;

XI - desempatar as votações;

XII - resolver as questões de ordem;

XIII - assinar, com o(a) Secretário(a) Geral, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;

XIV - representar a Comissão junto à Presidência e à Diretoria da OAB/SP, quando convocado para tal fim;

XV - submeter ao Diretor responsável as deliberações e os expedientes da Comissão.

Art. 5º. Compete ao(à) Vice-Presidente da Comissão, designado(a) pelo(a) Presidente da Seccional, substituir o(a) Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele(a) delegadas.

Art. 6º. Ao(à) Secretário(a) Geral e ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) da Comissão competem, respectivamente:

I - substituir o(a) Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do(a) Vice-Presidente;

II - organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;

III - elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;

IV - secretariar as reuniões;

V - elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subseqüente, assinando-a com o(a) Presidente;

VI - organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às finalidades da comissão.

Art. 7º. Aos Membros Efetivos compete:

I - relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;

II- elaborar trabalhos em grupo ou individualmente no que diz respeito à Advocacia Trabalhista, quando solicitado pelo(a) Presidente da Comissão;

III – participar, com regularidade, das reuniões da Comissão;

IV – sugerir temas para debate, congresso e seminários desde que relevantes para a Advocacia Trabalhista;

 

Art. 8º. Aos Membros Consultores compete:

- oferecer pareceres, quando solicitados pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente da Seccional;

Art. 9º. Mediante convocação do(a) Diretor(a) da Seccional, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais comissões.

Parágrafo único. As reuniões previstas no caput serão presididas pelo(a) Presidente da Comissão designado pelo(a) Diretor(a) Seccional.

Art. 10º. Poderá o(a) Presidente da Comissão convocar reuniões executivas com membros da diretoria, coordenadore(a)s de núcleos temáticos de trabalho e membros da comissão.

Parágrafo único – As reuniões executivas deliberarão sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.

Art. 11º. As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos núcleos temáticos de trabalho poderão ou não ser adotadas pelo(a) Presidente da Comissão, que após aprovação, submeterá ao Presidente da Seccional.

Art. 12º. Caberá ao(à) Presidente da Seccional, resolver os casos omissos.

Art. 13º. Os membros não poderão se manifestar, pública e individualmente, em nome da Comissão, sem a devida autorização do(a) Presidente.

Art. 14º. Este Regimento Interno entrará em vigor em 07/03/2022.

 

São Paulo, 07 de março de 2022.

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