OAB SP QUER AMPLIAR PROTEÇÃO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA AÉREO NACIONAL
12/05/2008
"Com o fim dos Juizados Especiais nos Aeroportos, por cuja manutenção a OAB SP lutou, entendemos que a sociedade ficará desamparada frente à crise aérea,que não se encerrou. Dessa forma, a Ordem vem reforçar as providências favoráveis aos consumidores para que cessem as violações ao Código de Defesa do Consumidor", explica o presidente da OAB SP - Luiz Flávio Borges D’Urso.
A ação prévia que a Anac, órgão regulador da aviação comercial no país, criasse normas visando balizar as empresas aéreas na assistência material e prestação informação aos usuários dos vôos em atraso ou cancelados de modo uniforme, conforme diretrizes cristalizadas pelas Convenções Internacionais de Aviação Civil, das quais o Brasil é signatário. Decisão liminar favorável à ação foi dada pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzáles da 6ª Vara Cível de São Paulo. “Existe uma decisão judicial e queremos acompanhar se as determinações que beneficiam o consumidor estão sendo realmente cumpridas. Hoje, o passageiro não conta mais com as facilidades de um Juizado Especial dentro dos principais aeroportos brasileiros”, analisa o presidente da Ordem paulista.
Decisão da Justiça Federal tornou obrigatório que as empresas aéreas devem informar ao usuário, no momento do check in, a situação do vôo, a hora provável de partida, o respectivo portão de embarque e o motivo de eventuais atrasos. As empresas ainda são obrigadas a endossar imediatamente o bilhete aéreo para o primeiro vôo disponível em qualquer outra companhia nos casos de comprovada urgência do embarque. Além disso, as empresas devem atualizar as informações sobre a situação do vôo na sala de embarque, no mínimo, a cada 15 minutos por meio de sistema de som e painel eletrônico, incluindo o tempo de atraso mínimo.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, Eduardo Tavolieri de Oliveira, a OAB SP ao habilitar-se na Ação também faz novas proposituras para que as empresas aéreas comuniquem com duas horas de antecedência atraso ou cancelamento de vôos sob pena de pagar R$ 50 mil/dia de multa por descumprimento. "O prazo de duas horas tem por objetivo compelir as empresas a informar os consumidores previamente sobre atrasos ou cancelamentos. As quatro horas previstas na legislação específica diz respeito à obrigação das empresas em providenciar, após essas 4 horas as acomodações, alimentações etc. O limite de quatro horas, especificado no Código Aéreo Brasileiro, não se aplica mais, porque deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor", explica Tavolieri. A Ordem também quer que as empresas cumpram com o dever legal de proporcionar ao consumidor, de forma rápida, acomodação, alimentação, transporte, suporte de comunicação e guarde de objetos no caso de atraso e cancelamento de vôos. "Queremos evitar situações indignas como vimos registrando nos aeroportos", diz Tavolieri.