Eleição Suplementar - 36a Subseção de São José dos Campos

Onde vou votar?



CEJUSC
Rua Paulo Setúbal, n° 220 – Jd São Dimas, em São José dos Campos (SP)

Dia 26 de maio de 2022, das 9h às 17h


INFORMAÇÕES

1. O voto é obrigatório para todos (as) os (as) advogados (as) inscritos (as) na 36ª Subseção da OAB-SP e que estão em dia com o pagamento das anuidades até 2021 (inclusive), sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade (art. 63, § 1º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB -, c/c com o art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - RGEAOAB).

2. Para votar, o (a) advogado (a) deverá apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado ou um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Passaporte (artigos 13 e 15 do Provimento nº 146/2011).

3. A justificativa pelo não comparecimento à votação deverá ser dirigida à Diretoria do Conselho Secional (art. 134 do RGEAOAB), acessando o link:

https://www2.oabsp.org.br/asp/dotnet/LoginSite/AcessoRestrito/gateway.aspx?op=67
(Disponível somente a partir de 26/05/2022 e durante os 30 dias seguintes)

4. Estagiário (a) não vota.