Edital
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
113o EXAME DE ORDEM
BOLETIM INFORMATIVO
CRONOGRAMA
DATAS EVENTOS
10.10.2000 Início das Inscrições.
26.10.2000 Término das Inscrições.
03.12.2000 Data prevista para aplicação da prova objetiva.
21.01.2001 Data prevista para aplicação da prova prático-profissional.
ATENÇÃO
- Após as inscrições, serão emitidos os Cartões de Convocação contendo data, local e horário da realização das provas. Esses cartões serão enviados aos candidatos pelo correio. A comunicação feita através do correio não tem caráter oficial, havendo possibilidade, por razões diversas, do não recebimento por parte do candidato. Assim sendo, o candidato que não receber a correspondência enviada pelo correio, até 3 (três) dias antes da aplicação, deverá dirigir-se à Sede Regional da cidade onde optou em fazer a prova ou ligar para o Disque VUNESP (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas.
- A entrega da cópia autenticada do diploma de bacharel ou certidão de colação de grau na Sede Regional da OAB SP deverá ser feita até o dia 15 de fevereiro de 2001, sob pena de ser declarada insubsistente a inscrição, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados, inclusive das avaliações obtidas.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 113o EXAME DE ORDEM
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DE SÃO PAULO, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, nos termos do disposto no artigo 4o do Provimento no 81/96, do Conselho Federal da OAB (D.O.J., de 23.4.96), pelo presente edital, torna público que estarão abertas às inscrições no período de 10 a 26 de outubro de 2000 para o 113o EXAME DE ORDEM, que obedecerá as seguintes disposições:
O Exame de Ordem destina-se a considerar habilitado ao exercício da profissão de advogado o bacharel em Direito.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2. O pedido de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, deverá ser feito na Ficha de Inscrição que será fornecida nas agências autorizadas da NOSSA CAIXA NOSSO BANCO da Capital e nas cidades de Americana, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã (Anexo I), e deverá ser preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia autenticada da cédula de identidade e poderá ser entregue de 2a a 6a feira, no horário bancário.
1.3. O valor da taxa de inscrição é de 09 (nove) UFESP’s (R$83,43) e não será devolvido em hipótese alguma.
1.4. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
1.5. O candidato poderá se inscrever via internet no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período de inscrição (10 a 26 / 10 / 2000).
1.5.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa no valor de 09 (nove) UFESP’s (R$83,43). O pagamento da taxa deverá ser efetuado no período de inscrição em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na home page. Atenção para o horário bancário.
1.5.2. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor de R$83,43.
1.5.3. A efetivação da inscrição pela internet ocorrerá após confirmação do banco do depósito referente à taxa (R$83,43). A confirmação da inscrição será feita via e-mail pela Fundação VUNESP, no endereço informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição. Após confirmação da inscrição o candidato deverá encaminhar a cópia autenticada da sua cédula de identidade, via SEDEX, para a Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, CEP 05002-062 – São Paulo / SP.
1.5.4. A Fundação VUNESP e a OAB SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 10 a 26 de outubro de 2000. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
São requisitos para inscrição:
1.7.1. ser bacharel em direito (excepcionalmente, será facultada a inscrição para os que estiverem terminando o curso em dezembro de 2.000). A comprovação deverá ser feita com a entrega da cópia autenticada do diploma de bacharel ou certidão de colação de grau na Sede Regional da OAB SP, até o dia 15 de fevereiro de 2001, sob pena de ser declarada insubsistente a inscrição, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados, inclusive das avaliações obtidas;
1.7.2. haver concluído o curso de graduação ou ter domicílio civil no Estado de São Paulo;
1.7.3. ter recolhido a taxa de inscrição no valor equivalente a 9 (nove) UFESP’s.
1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar em que cidade pretende realizar o Exame (Anexo II). O Exame será aplicado em todas as cidades no mesmo dia e horário. A opção da cidade de prova deverá ser a cidade de domicílio civil ou de formação.
1.9. Também no ato de inscrição, o candidato deverá declarar a área de sua opção, dentre Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário ou Direito do Trabalho, não sendo permitida alteração depois de encerrado o prazo de inscrição.
1.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à OAB SP o direito de excluir do Exame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
1.11. Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e se necessita de prova especial (braile ou ampliada).
1.11.1. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP, CEP 05002-062. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.
1.11.2. O candidato portador de deficiência participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
2 - DAS PROVAS
O Exame de Ordem compreenderá duas fases e obedecerá às disposições da Deliberação no 11, da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem:
2.1. Primeira Fase - Prova Objetiva - contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada, e versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do Trabalho e também questões sobre o Estatuto da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
2.2. Segunda Fase - Prova Prático-Profissional - acessível apenas aos aprovados na prova objetiva, compreenderá, necessariamente, 2 (duas) partes distintas:
redação de peça profissional, privativa de advogado; e
respostas a até 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
2.3. Tanto a peça profissional como as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.
2.4. A prova prático-profissional será elaborada dentro da matéria constante do programa Anexo III.
3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Exame. Caso não tenha recebido, até 3 (três) dias antes da data da prova, o Cartão de Convocação, o candidato deverá dirigir-se à Sede Regional na cidade onde optou em realizar as provas ou ligar para o Disque VUNESP (0XX11) 3874-6300, para tomar conhecimento do local e horário definidos para a aplicação da prova.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.
3.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido do original da Cédula Oficial de Identidade ou da Carteira de Estagiário expedida pela OAB ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Será exigida a apresentação do original.
3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
3.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, Identidade Funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação, etc.) diferentes dos estabelecidos.
3.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico predeterminados.
Da prova objetiva
3.7.1. Durante a prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens.
3.7.2. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. É terminantemente proibida a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 2 (duas) horas do seu início, qualquer que seja o motivo.
3.7.3. No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Respostas, onde o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando algum destes materiais e sem a autorização e acompanhamento do fiscal.
Da prova prático-profissional
3.7.4. Ao terminar a prova o candidato entregará o Caderno de Questões e solicitará a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada com os dados do candidato, local para assinatura e transcrição das respostas que deverão ser feitas com caneta azul ou preta. O candidato, ao terminar a transcrição das respostas, deverá informar o fiscal da sala e entregar a Folha Definitiva de Respostas, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas. Não serão computadas as questões em branco, com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas. Não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ou à assinatura, pois qualquer marca indicada pode ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
3.8.1. A prova prático-profissional terá a duração de 4 (quatro) horas, sendo permitida consultas à legislação, doutrina e jurisprudência, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas. Não será considerada a prova elaborada em discordância do ponto sorteado na oportunidade.
3.8.2. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
3.8.3. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Prova contendo a redação da peça profissional e as respostas às questões práticas.
3.8.4. O candidato não poderá sair do local do Exame antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.
4 - DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE - PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
4.1. Serão considerados habilitados na Primeira Fase os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 5 (cinco).
4.2. A Segunda Fase será aplicada somente aos candidatos habilitados na Primeira Fase. A Convocação será feita através do Diário Oficial.
5 - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
5.1. Na avaliação da prova prático-profissional serão levados em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
5.2. A peça profissional terá peso 8 (oito) e as questões práticas terão peso 2 (dois) e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
6 - DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
6.1. Em suas duas fases, caberá recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação dos resultados.
6.2. O recurso deverá ser entregue no protocolo do Conselho Seccional ou da Subsecção e deverá necessariamente versar sobre o conteúdo das questões ou sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota da prova objetiva, sob pena de não ser admitido de plano, por decisão irrecorrível do Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
6.3. Admitido o recurso, será a prova revista por comissão revisora, composta de três membros da coordenadoria da Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, designados por seu Presidente, sendo a decisão da comissão revisora irrecorrível.
6.4. O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação das provas. Provido o recurso, será permitido ao candidato realizar a prova prático-profissional do Exame em curso ou do imediatamente subseqüente.
6.5. Os resultados de quaisquer das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados no Diário Oficial e na sede do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada, ficando vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
6.6. Proclamado o resultado final, o candidato aprovado obterá o direito a receber o certificado de aprovação, que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado.
6.7. O Provimento nº 81, de 16 de abril de 1996, do Conselho Federal da OAB, e a Deliberação nº 11, de 17 de junho de 1996, da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, constituem parte integrante deste Edital.
ANEXO I
Locais de inscrição: agências autorizadas da NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO: INTERIOR
Americana - Praça 15 de Novembro, 14
Araçatuba - Rua Floriano Peixoto, 44 / Rua Marechal Deodoro, 1394
Araraquara - Alameda Paulista, 1967/1971 / Av. Sete de Setembro, 1046 / Av. Brasil, 435
Barretos - Rua Vinte, 828
Bauru - Praça Rui Barbosa, 1/55
Bragança Paulista - Praça Raul Leme, 212
Campinas - Av. Santa Isabel, 109 / Rua Dr. Quirino, 1372 / Rua Paula Bueno, 918 / Av. Gov. Pedro de Toledo, 1139
Espírito Santo do Pinhal - Praça da Independência, 181
Franca - Rua Major Claudiano, 2001
Guarujá - Av. Thiago Ferreira, 652 / Rua Washington, 585
Itapetininga - Rua José Bonifácio, 377
Jundiaí - Rua Barão de Jundiaí, 941 / Av. São João, 443 / Rua Vigário J. J. Rodrigues, 241
Marília - Av. Sampaio Vidal, 660
Mogi das Cruzes - Rua Barão de Jaceguai, 214 / Rua Francisco Afonso de Melo, 125
Piracicaba - Rua Edgard Conceição, 542 / Rua Prudente de Moraes, 723
Presidente Prudente - Rua Tenente Nicolau Maffei, 560
Ribeirão Preto - Av. Dom Pedro I, 836 / Av. Saudade, 838 / Rua Américo Brasiliense, 296 / Rua Duque de Caxias, 425 / Rua Rodrigues Alves, 393
Santos - Av. Dr. Epitácio Pessoa, 15 / Rua Dom Pedro II, 49 / Av. Pedro Lessa, 1452 / Rua Dr. Galeão Carvalhal, 40
São Carlos - Rua Conde do Pinhal, 2118
São João da Boa Vista - Praça da Catedral, 7
São José do Rio Preto - Rua Bernardino de Campos, 1903 / Rua Voluntários de São Paulo, 2857 / Rua Tiradentes, 2150
São José dos Campos - Av. Dr. Nelson D'Avila, 203
Sorocaba - Rua XV de Novembro, 63/67
Taubaté - Av. Independência, 503 / Rua Bispo Rodovalho, 4/8
Tupã - Rua Aimorés, 1283
GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos - Rua Luiz Gama, 56/58 / Av. Dona Eugênia Machado da Silva, 145
Osasco - Av. República do Líbano, 127/129
Santo André - Rua Bernardino de Campos, 75/81 / Rua Luiz Pinto Flaquer, 519 / Rua Porto Seguro, 526/530
São Bernardo do Campo - Rua Marechal Deodoro, 787 / Av. Rudge Ramos, 308/310
São Caetano do Sul - Rua Baraldi, 894 / Rua Nelly Pelegrino, 900 /Rua Taipas, 420
SÃO PAULO
Anhangabaú - Rua Formosa, 357 / Augusta - Rua Augusta, 2015 / Bela Vista - Av. Brigadeiro Luís Antônio, 726 / Brás - Av. Celso Garcia, 504 / Brooklin - Rua Barão do Triunfo, 515 / Ceagesp - Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 / Cidade Ademar - Av. Cupecê, 3249 / Consolação - Rua da Consolação, 369 / Faria Lima - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2886 / Freguesia do Ó - Av. Itaberaba, 2051 / Ibirapuera - Av. Ibirapuera, 2545 / Ipiranga - Av. Nazareth, 595 / Ipiranga - Rua Silva Bueno, 1508 / Itaquera - Rua Américo Salvador Noveli, 374 / Jabaquara - Av. Jabaquara, 1236 / Jaçanã - Rua Benjamim Pereira, 898/900 / Lapa - Rua Afonso Sardinha, 218 / Mooca - Rua da Mooca, 1986 / Nova Itaim - Rua João Cachoeira, 754 / Penha - Praça Nossa Senhora da Penha, 42/50 / Perdizes - Rua Cardoso de Almeida, 202 / Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1456/1458 / Santo Amaro - Rua Isabel Schimidt, 187/193 / São Judas - Av. Indianópolis, 3247 / Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3815/19 / Tiradentes - Av. Tiradentes, 451 / Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 331/333 / Vila Carrão - Av. Conselheiro Carrão, 2041 / Vila Formosa - Praça Sampaio Vidal, 285 / Vila Guilherme - Av. General Ataliba Leonel, 2466/2470 / Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1306/1310 / Vila Mariana - Rua Joaquim Távora, 505 / Vila Pompéia Av. Prof. Alfonso Bovero, 1338 / Vila Prudente - Rua Capitão Pacheco e Chaves, 1104
ANEXO II
CIDADES DE PROVA
Obs.: A cidade de prova deverá ser a de domicílio civil ou de formação acadêmica.
CÓDIGO DA CIDADE-CIDADE DE PROVA
01-AMERICANA
02-ARAÇATUBA
03-ARARAQUARA
04-BARRETOS
05-BAURU
06-BRAGANÇA PAULISTA
07-CAMPINAS
08-ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
09-FRANCA
10-GUARULHOS
11-ITAPETININGA
12-JUNDIAÍ
13-MARÍLIA
14-MOGI DAS CRUZES
15-OSASCO
16-PIRACICABA
17-PRESIDENTE PRUDENTE
18-RIBEIRÃO PRETO
19-SANTOS
20-SÃO BERNARDO DO CAMPO/SÃO CAETANO DO SUL
21-SÃO CARLOS
22-SÃO JOÃO DA BOA VISTA
23-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
24-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
25-SÃO PAULO – CAPITAL
26-SOROCABA
27-TAUBATÉ
28-TUPÃ
ANEXO III
PROGRAMA APRESENTADO PELA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM PARA A PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
ANEXO IV - RELAÇÃO DAS FACULDADES
CÓDIGO – FACULDADES EM ORDEM ALFABÉTICA
000- NÃO CONHECIDA
001- ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO
002- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA
003- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL
004- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATA-LÃO
005- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ
006- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARIN-GÁ
007- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALEN-ÇA
008- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VILA VELHA
009- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
010- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ
011- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR HERÓIS DO JENIPAPO
012- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO DE BRASÍLIA
013- CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERE-SINA
014- CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MA-RANHÃO
015- CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ
016- CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS
017- CENTRO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR
018- CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA
019- CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE
020- CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOU-RADOS
021- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA
022- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA
023- CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAU-LISTA
024- CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO
025- CENTRO UNIVERSITÁRIO MOACYR SREDER BASTOS
026- CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
027- CENTRO UNIVERSITÁRIO PLÍNIO LEITE
028- FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS
029- FACULDADE AFIRMATIVO
030- FACULDADE ANHANGÜERA DE CIÊNCIAS HUMANAS
031- FACULDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
032- FACULDADE CAPITAL
033- FACULDADE DE CIÊNCIAS ECON., CONT., ADM., JUR., SOC.
034- FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DE RONDÔNIA
035- FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DA FUMEC
036- FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE PERNAMBUCO
037- FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS DE RONDONÓPOLIS
038- FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS VIANNA JUNIOR
039- FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO RIO DE JANEIRO
040- FACULDADE DE DIREITO CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS
041- FACULDADE DE DIREITO DA ALTA PAULISTA - TUPÃ
042- FACULDADE DE DIREITO DE ANÁPOLIS
043- FACULDADE DE DIREITO DE ARAÇATUBA
044- FACULDADE DE DIREITO DE ARARAQUARA
045- FACULDADE DE DIREITO DE BAURU
046- FACULDADE DE DIREITO DE BOLOGNA (ITÁLIA)
047- FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
048- FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS
049- FACULDADE DE DIREITO DE CARUARU
050- FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA
051- FACULDADE DE DIREITO DE COLATINA
052- FACULDADE DE DIREITO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
053- FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA
054- FACULDADE DE DIREITO DE ITAPETI-NINGA
055- FACULDADE DE DIREITO DE ITU
056- FACULDADE DE DIREITO DE JAÚ
057- FACULDADE DE DIREITO DE LEME
058- FACULDADE DE DIREITO DE MARÍLIA
059- FACULDADE DE DIREITO DE MILANO (ITÁLIA)
060- FACULDADE DE DIREITO DE NITERÓI
061- FACULDADE DE DIREITO DE NOVA IGUAÇU
062- FACULDADE DE DIREITO DE OSASCO
063- FACULDADE DE DIREITO DE PINHAL
064- FACULDADE DE DIREITO DE PRES. PRUDENTE
065- FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
066- FACULDADE DE DIREITO DE SÃO CARLOS
067- FACULDADE DE DIREITO DE SETE LAGOAS
068- FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA
069- FACULDADE DE DIREITO DE VARGINHA
070- FACULDADE DE DIREITO DO NORTE DE MINAS
071- FACULDADE DE DIREITO DO OESTE DE MINAS
072- FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
073- FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE
074- FACULDADE DE DIREITO ISES
075- FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS
076- FACULDADE DE DIREITO PADRE ANCHIETA DE JUNDIAÍ
077- FACULDADE DE DIREITO RIOPRETENSE
078- FACULDADE DE DIREITO UNIÃO DAS ESC. SUP. DO PARÁ
079- FACULDADE DE DIREITO VALE DO PARAÍBA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
080- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS DE ANICUNS
081- FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
082- FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO
083- FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE UNIÃO DA VITÓRIA
084- FACULDADE EURO-AMERICANA
085- FACULDADES INTEGRADAS DE DOURADOS
086- FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
087- FACULDADE MORAES JUNIOR
088- FACULDADE SALESIANA DE DIREITO DE LORENA
089- FACULDADES CURITIBA
090- FACULDADES INTEGRADAS
091- FACULDADES INTEGRADAS DA ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA
092- FACULDADES INTEGRADAS DE CAMPO GRANDE
093- FACULDADES INTEGRADAS DE PARANAÍBA
094- FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS
095- FACULDADES INTEGRADAS DO INSTITUTO RITTER DOS REIS
096- FACULDADES INTEGRADAS DO PLANALTO CENTRAL
097- FACULDADES INTEGRADAS DO TAPAJÓS
098- FACULDADES INTEGRADAS GUARULHOS
099- FACULDADES INTEGRADAS TIRADENTES
100- FACULDADES NILTON LINS
101- FACULDADES OBJETIVO
102- FACULDADES UNIDAS CANDIDO RONDON
103- FACULDADES UNIDAS DE VÁRZEA GRANDE
104- FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUAÇU
105- FACULDADES VARZEAGRANDENSES
106- FEDERAÇÃO ESC. SUP. ILHÉUS E ITABUNA
107- FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE JOÃO MONLEVADE
108- FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ
109- FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
110- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS
111- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BRUSQUE
112- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO NORDESTE MINEIRO
113- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS
114- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL NORTE DE MINAS
115- FUNDAÇÃO OCTAVIO BASTOS
116- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
117- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REG. BLUME-NAU
118- HANIANG UNIVERSITY
119- HARVARD LAW SCHOOL
120- INST. TECNOL. Y DE EST. SUPERIORES DE OCCIDENTE (MÉXICO)
121- INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA
122- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTO ANGELO
123- INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE JI-PARANÁ
124- INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTARÉM
125- INSTITUTO METODISTA BENNETT
126- INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL
127- NOVA UNIVERRSITY - LAW CENTER (FLÓRIDA)
128- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
129- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
130- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
131- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
132- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
133- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
134- THE AMERICAN UNIVERSITY (COLUMBIA)
135- UNIÃO DE ESCOLAS DE ENSINO SUPERIOR CAPIXABA
136- UNIVERSIDADE BANDEIRANTES DE SÃO PAULO
137- UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS DE MOJI CRUZES
138- UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
139- UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
140- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
141- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
142- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS
143- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
144- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS
145- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PORTUGAL (PORTUGAL)
146- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SALVADOR
147- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTA FÉ (ARGENTINA)
148- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
149- UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO
150- UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
151- UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
152- UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
153- UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA
154- UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE
155- UNIVERSIDADE DE ALFENAS
156- UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
157- UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES (ARGENTINA)
158- UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
159- UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
160- UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
161- UNIVERSIDADE DE ESTUDOS LA SAPIENZA ROMA (ITÁLIA)
162- UNIVERSIDADE DE FLORENÇA (ITÁLIA)
163- UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
164- UNIVERSIDADE DE GENEBRA
165- UNIVERSIDADE DE GUARULHOS
166- UNIVERSIDADE DE IJUÍ
167- UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
168- UNIVERSIDADE DE LISBOA (PORTUGAL)
169- UNIVERSIDADE DE LOS ANDES (COLÔMBIA)
170- UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
171- UNIVERSIDADE DE PALERMO (ITÁLIA)
172- UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
173- UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
174- UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
175- UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO
176- UNIVERSIDADE DE SOROCABA
177- UNIVERSIDADE DE STANFORD
178- UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
179- UNIVERSIDADE DE UBERABA
180- UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
181- UNIVERSIDADE DO CONTESTADO
182- UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
183- UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
184- UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
185- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
186- UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC
187- UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO
188- UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
189- UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA
190- UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARI-NENSE
191- UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
192- UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATA-RINA
193- UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
194- UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
195- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
196- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
197- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
198- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
199- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
200- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
201- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
202- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
203- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
204- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
205- UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
206- UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE
207- UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
208- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (UNESP)
209- UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
210- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
211- UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
212- UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
213- UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
214- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
215- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
216- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
217- UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
218- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
219- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAM-BUCO
220- UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
221- UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
222- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
223- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
224- UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
225- UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
226- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
227- UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
228- UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
229- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
230- UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
231- UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
232- UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
233- UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
234- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
235- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
236- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
237- UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
238- UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA
239- UNIVERSIDADE GAMA FILHO
240- UNIVERSIDADE IBIRAPUERA
241- UNIVERSIDADE IGUAÇU
242- UNIVERSIDADE LIVRE DA COLÔMBIA
243- UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
244- UNIVERSIDADE MACKENZIE
245- UNIVERSIDADE METODISTA PIRACICABA
246- UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS
247- UNIVERSIDADE MOJI DAS CRUZES
248- UNIVERSIDADE NACIONAL MAYOR DE SAN MARCOS - PERU
249- UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
250- UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL
251- UNIVERSIDADE PARANAENSE
252- UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP - ARAÇATUBA)
253- UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP - BARUERI)
254- UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP - BAURU)
255- UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP - CAMPINAS)
256- UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP - CAPITAL)
257- UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP - RIBEIRÃO PRETO)
258- UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
259- UNIVERSIDADE POTIGUAR
260- UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS
261- UNIVERSIDADE REGIONAL DE CARIRI
262- UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
263- UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES
264- UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
265- UNIVERSIDADE SALVADOR
266- UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA DOS BANDEIRANTES
267- UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
268- UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO (BRA-GANÇA PTA.)
269- UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO (SP - CAPITAL)
270- UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
271- UNIVERSIDADE SÃO MARCOS
272- UNIVERSIDADE SÃO PAULO
273- UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
274- UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE
275- UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA