Financeiro - Restituição
1) Qual o procedimento para solicitar restituição de valores recolhidos, indevidamente, para a OAB/SP?
R. É necessário acessar o site www.oabsp.org.br, no link: https://www2.oabsp.org.
2) É possível restituir o crédito na conta de outra pessoa?
R. Sim, desde que conste, no requerimento, os dados bancários e pedido de crédito na conta de outra pessoa, bem como a assinatura do credor legal, com firma reconhecida.
3) O que a OAB restitui?
R.
- Pagamento de anuidade sem o abatimento do desconto;
- Pagamento em duplicidade, seja de anuidade ou emolumento;
- Pagamento efetuado com valor a maior;
- Pagamento de anuidade baixada;
- Pagamento de anuidade relativa a período de isenção concedida;
- Taxa de documentos não confeccionados;
- Valor de Token por desistência ou não retirados;
- Taxa de emolumentos de serviços não efetuados;
4) Quem analisa o pedido de restituição?
R. O Departamento Financeiro e o Diretor Tesoureiro. Se necessário, haverá solicitação de informações a outros Departamentos/Comissões competentes.
5) Qual o prazo para a resposta do pedido de restituição?
R. O prazo para resposta do pedido de restituição é de até 30 corridos, exceto quando se fizer necessário aguardar eventual acerto bancário ou manifestação de outros Departamentos/ Comissões.