Inscrição – Outras Dúvidas Frequentes
1) Como saber se meu cargo é incompatível com o exercício da advocacia?
R. Os cargos e funções que possam gerar incompatibilidade ou impedimento devem ser verificados no Estatuto da Advocacia e OAB – Lei Federal 8.906/94, arts. 27 e 30.
2) Faço estágio mas o escritório não é credenciado na OAB, posso obter minha inscrição?
R. Não. Para obter a inscrição de estagiário é imprescindível apresentar declaração de estágio em escritório/departamento jurídico credenciado na OAB.
3) Tenho restrições financeiras no SPC, SERASA, ETC. Isso me impede de ter inscrição na OAB SP?
R. Não, o interessado só deverá apresentar certidão de objeto e pé, caso ele tenha sido processado por crime ou contravenção.
4) Posso levar acompanhantes na Sessão Solene?
R. Sim, não é feito controle de acompanhantes, mas não é garantida acomodação para todos.
5) Vou dar entrada no pedido de inscrição, mas já respondi a processo criminal o que devo apresentar?
R. Deverá apresentar certidão de objeto e pé da respectiva ação penal.
6) Meu pedido de inscrição foi indeferido, qual o prazo para recurso?
R. Os recursos serão distribuídos a uma das Câmaras (1ª ou 2ª), devendo o interessado aguardar telegrama informando: data, local e horário do julgamento, podendo, na ocasião, ser oferecida sustentação oral.
Todos os recursos ou petições de juntada deverão ser dirigidos ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo.
7) Não vou recorrer, posso solicitar a devolução da taxa de paguei? Qual o procedimento a ser feito?
R. Através de requerimento
8) Vou dar entrada no meu pedido de inscrição e a documentação está completa, outra pessoa pode entregar em meu lugar?
R. Não, deverá o próprio interessado se dirigir à OAB SP, devido a necessidade de coleta dos dados biométricos. Apenas inscrição suplementar poderá ser requerida através de procuração.
9) Não posso comparecer na Sessão Solene para a qual fui convocado, posso retirar os documentos outro dia?
R. Sim, poderá retirar em outra Sessão Solene, porém, deverá entrar em contato com a OAB SP para verificar a data da próxima solenidade.
10) Sou de outro Município, mas se eu der entrada na Capital o prazo é menor?
R. Sim, pois o interessado ganha o tempo que a Subseção demoraria em encaminhar os documentos pelos CORREIOS.
11) Como insiro meu nome social no cadastro e documentos emitidos pela OAB SP?
R: Entregar em um dos pontos de atendimento da Entidade, requerimento devidamente assinado, solicitando ao Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OABSP a analise da inclusão do nome social desejado, declarando nesse requerimento ter conhecimento no disposto no Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016; na Resolução 05/2016 e Provimento 172/2016 do Conselho Federal.
Recolher as taxas relativas a emissão dos documentos.