Inscrição de Estagiário
Para solicitar sua inscrição:
Na Seccional - Praça da Sé, 385 - térreo: atendimento deverá ser previamente agendado Clique aqui para agendar
Na subseção mais próxima: Localize aqui
1) Quando posso dar entrada na minha inscrição de estágio?
A partir do 7º semestre ou 4º ano do curso de Direito e também aquele que já detenha o título de bacharel em direito e tenha iniciado estágio em escritório ou Departamento Jurídico credenciado na Comissão de Estágio poderá solicitar sua inscrição.
2) Quais documentos são necessários para primeira / segunda inscrição?
a) 01 foto 3x4 em fundo branco, trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal.
Para obter mais informações, Clique aqui.
b) Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos)
! Atenção: Não será aceita a apresentação da carteira de habilitação, pois nesse documento não consta o dígito verificador do número do RG e naturalidade.
! Atenção: Se em algum documento pessoal constar divergência no nome, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento oficial onde conste a devida averbação;
c) Original ou cópia autenticada da declaração de matrícula expedida pela faculdade, onde conste o semestre ou o ano do curso de Direito que esteja cursando. Serão aceitas certidões emitidas eletronicamente, desde que, seja possível sua autenticação através de código de verificação (válida até 60 dias de sua expedição dentro do semestre letivo);
d) Declaração de comprovação de estágio em escritório jurídico, faculdade de direito ou departamento jurídico de empresa credenciada junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP (válida até 60 dias de sua expedição);
e) Certidão de execução criminal SP . Caso seja natural de outro Estado, deverá juntar, também, a Certidão de Execução Criminal do Estado de origem.
! Atenção: - Se o link do TJSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
f) Certidão de distribuição da Justiça Federal SP. Caso seja natural de outro Estado, deverá juntar, também, Certidão de distribuição da Justiça Federal do Estado de origem
! Atenção: - Se o link do JFSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
g) Para brasileiros(as) naturalizados(as): Apresentar cópia autenticada de título de naturalização.
h)Para estrangeiros(as) formados(as) no Brasil: Apresentar carteira de identidade de estrangeiro (RNE).
● Exerce ou exerceu cargo ou função em órgão público? Apresentar documento oficial comprovando desligamento de estágio ou função quando estes forem realizados ou ocupados em órgãos públicos. Provar, se for o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão;
● Possui antecedentes criminais? No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar certidão de objeto e pé, bem como cópias da denúncia/processo, se houver.
! Atenção: A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.
3) Quais os valores a serem pagos?
Os valores de taxas serão emitidos via boletos e entregues no ato da inscrição e parcelados da seguinte forma:
1. Taxa de Inscrição - Vencimento para o próximo dia útil.
2. Carteira / Cartão - Vencimento para 30 dias.
3. Anuidade - Vencimento para 60 dias, sendo que, o pagamento do valor da anuidade poderá ser realizado:
a. Cota única com desconto de 3% ou (condição somente para anuidade);
b. Parcelado até o final do ano vigente sem desconto (condição somente para anuidade);
4) Em quanto tempo recebo o número de minha inscrição de estagiário (a)?
O número de inscrição é gerado com o deferimento do pedido de inscrição, o que costuma ocorrer em aproximadamente 30 dias úteis de seu recebimento no Departamento de Inscrições, desde que a documentação exigida esteja em ordem e que não haja necessidade de realizar diligência sobre a solicitação, como avaliação de credenciamento do local de estágio, pendências processuais, etc. Assim que o número de inscrição for gerado, a OAB SP o disponibilizará em seu site. Com este dado em mãos, o estagiário pode gerar uma certidão eletrônica no ambiente de serviços, que permitirá sua atuação até que o Cartão de Identidade e a Carteira Brochura, sejam produzidos e retirados em ato solene, conforme artigo 8º, inciso VII (Lei Federal 8.906/94).
5) Em quanto tempo recebo os documentos de identidade de estagiário (Cartão de Identidade e Brochura)?
Os documentos de identidade do estagiário ficam prontos em aproximadamente 90 dias após o deferimento do pedido de inscrição.
6) Como tomo conhecimento de que os documentos de identidade de estagiário (Cartão de Identidade e Brochura) ficaram prontos?
O inscrito será notificado por meio de correspondência eletrônica (SMS e E-mail) para prestar o compromisso estatutário, conforme art. 8º, VII do EAOAB (Lei Federal 8.906/1994) e receberá os documentos nesta ocasião.
7) A inscrição de estagiário é válida por quanto tempo?
A inscrição de estagiário é válida por 02 anos, a partir da data do deferimento, podendo ser prorrogada uma única vez por mais 01 ano.
8) Quando devo solicitar a prorrogação de minha inscrição de estagiário?
A prorrogação da inscrição de estagiário deve ser solicitada nos 30 dias anteriores ao vencimento, e, até 10 dias úteis após o vencimento do segundo ano da primeira inscrição.
9) Quais documentos são necessários para requerer a prorrogação da inscrição de estagiário?
a) Formulário de Prorrogação de Inscrição de Estagiário.
b) Declaração que comprove estágio em escritório jurídico, faculdade de direito ou departamento jurídico de empresa credenciada junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP
c) Declaração de matrícula à partir dos dois últimos anos da graduação ou certidão de conclusão do Curso de Direito;
d) Carteira Brochura para anotação.
10) Quais os valores a serem pagos?
a) Taxa de prorrogação de inscrição de estágio R$ 175,35;
b) Anuidade vigente proporcional a data do pedido.
Obs.: Os boletos serão entregues no ato do protocolo com vencimento para o próximo dia útil.
11) Se eu perder o prazo para prorrogação da inscrição de estagiário, eu posso requerer nova inscrição de estagiário?
Sim, após o vencimento dos 02 anos da primeira inscrição de estagiário é permitido requerer nova inscrição de estágio, porém, o número anterior não será mantido sendo gerado uma nova numeração. Essa nova inscrição pode ser prorrogada por mais 01 ano, por meio de requerimento estando dentro do prazo de prorrogação.
12) Há prazo para eu requerer uma segunda inscrição de estagiário após o vencimento da primeira inscrição?
Não há prazo para requerer uma segunda inscrição de estagiário, desde que o requerente apresente:
a) declaração de matrícula expedida pela faculdade (válida até 60 dias de sua expedição);
b) declaração que comprove estágio em escritório jurídico, faculdade de direito ou departamento jurídico de empresa credenciada junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP.
13) Posso requerer uma segunda inscrição de estagiário tendo pendência financeira junto a Entidade?
Não. Caso existam pendências financeiras junto a OABSP, deverá o interessado acessar o Financeiro de sua Área Restrita clicando aqui e escolher a opção desejada para regularizar o débito ou se dirigir a um ponto de atendimento da OABSP para regularização da pendência.
O prazo para constar o pagamento será de 24 horas úteis.
Esclarecemos que somente após confirmado pelo Sistema a quitação do débito ou o pagamento da primeira parcela, caso tenha optado pelo parcelamento, poderá ser dado seguimento ao pedido de inscrição.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com a Advocacia (11) 3291-3777 (telefone ou WhatsApp).
14) Eu posso requerer uma terceira inscrição de estagiário.
Não, conforme art. 9º, § 1º do EAOAB (Lei Federal 8.906/1994), combinado com Art. 35 do RGOAB.
15) Se eu me desligar do local de trabalho, posso deixar de pagar a anuidade de estagiário?
Para que a anuidade seja desconsiderada é necessário que o inscrito solicite, mediante Formulário, cancelamento de sua inscrição nos quadros da Ordem. De acordo com a Ementa 17/2010/COP do Conselho Federal o pagamento da anuidade deve ser realizado de forma parcelada até o mês de dezembro do ano corrente ao pedido de cancelamento.
A anuidade será desconsiderada a partir do ano subsequente.
16) Posso cancelar minha inscrição a qualquer momento?
Sim, protocolando o Formulário de Anotações / Cancelamentos no atendimento da Seccional ou subseção onde está inscrito.
17) Minha inscrição foi deferida mas não consta minha foto na Consulta de Inscritos. Por que?
A foto será inserida na consulta assim que os dados biométricos forem digitalizados para a confecção dos documentos.
18) Exerço atividade profissional ligada a órgão público, entidade de classe ou instituição financeira, devo juntar algum outro documento?
Sim, deve juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste a natureza, especificação das funções e atribuições detalhadas. (O documento será considerado válido até 60 dias após sua data de emissão).