Inscrição de Consultor em Direito Estrangeiro
Para solicitar sua inscrição:
Na Seccional - Praça da Sé, 385 - térreo: atendimento deverá ser previamente agendado Clique aqui para agendar
Na subseção mais próxima: Localize aqui
1. Quais documentos são necessários para inscrição/ renovação de Consultor(a) Estrangeiro(a)?
a) Prova de ser portador de visto de residência no Brasil;
b) Prova de estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou órgão equivalente do País ou Estado de origem;
c) Prova de boa conduta e reputação, atestadas em documento firmado pela instituição de origem e por 3 (três) advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros do Conselho Secional da OAB em que pretender atuar;
d) Prova de não ter sofrido punição disciplinar, mediante certidão negativa de infrações disciplinares emitidas pela Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente ao País ou Estado em que estiver admitido a exercer a Advocacia ou, na sua falta, declaração de que jamais foi punido por infração disciplinar;
e) Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem do exterior e na cidade onde pretende prestar consultoria em direito estrangeiro no Brasil;
f) Prova de reciprocidade no tratamento dos Advogados Brasileiros no País ou Estado de origem do candidato;
g) Nº do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;
h) Nº de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
i) 01 foto 3x4 em fundo branco, trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal. Para obter mais informações, Clique aqui.
Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (clique aqui para solicitar);
! Atenção: - Se o link do TJSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
- Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Execuções Criminais do Estado de origem.
k) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (Clique aqui para solicitar)
! Atenção: - Se o link do JFSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
- Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Distribuição da Justiça Federal de primeiro grau do Estado de origem.
Observações:
- Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado;
- O requerente deverá comparecer à OAB munido de seus documentos pessoais para conferência dos dados e coleta dos dados biométricos no ato do pedido de inscrição;
- Se em algum documento pessoal constar divergência no nome, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento oficial onde conste a devida averbação;
- No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar certidão de objeto e pé, bem como cópias da denúncia/processo, se houver.
- Quando exercer qualquer atividade profissional ligada a Órgãos da Administração Pública, Entidades de Classe e Instituições Financeiras: Juntar Certidão ou Declaração do Empregador, na qual conste a natureza, especificação das funções e atribuições detalhadas do cargo ou função, em face do disposto nos artigos 27, 28, 29 e 30 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
- A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.
2 - Quais os valores a serem pagos?
Os valores de taxas serão emitidos via boletos e entregues no ato da inscrição e parcelados da seguinte forma:
Taxa de Inscrição - Vencimento para o próximo dia útil.
Cartão - Vencimento para 30 dias.
Anuidade - Vencimento para 60 dias, sendo que, o pagamento do valor da anuidade poderá ser realizado:
a. Cota única com desconto de 3% ou (condição somente para anuidade);
b. Parcelado até o final do ano vigente sem desconto (condição somente para anuidade);
3. Qual o prazo de validade de uma inscrição de Consultor em Direito Estrangeiro ?
A inscrição de Consultor em Direito Estrangeiro tem validade de 3 anos da data de sua emissão, devendo ser renovada após esse prazo.
Observação:
Em razão da emissão do novo documento de identidade profissional (com chip) para Consultores Estrangeiros, a renovação também deverá ser solicitada pessoalmente para coleta dos dados biométricos.
4. Quais os valores para renovação ?
Taxa de Renovação: Será gerado boleto para o próximo dia útil para pagamento em rede bancária no valor de R$97,00 (noventa e sete reais).
Taxa de confecção do documento: Será emitido boleto no valor de R$97,00 (noventa e sete reais), referente à taxa de confecção do documento.
5. Qual normativo rege a inscrição de Consultor em Direito Estrangeiro ?
Provimento 91/2000 – Conselho Federal.