Sociedade de Advocacia

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1) O que é necessário pagar para registrar uma sociedade de advocacia?
R. Para registrar uma sociedade de advocacia é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro no valor de R$1.146,90

2) Como faço registro de contrato / alteração / distrato?
R. A documentação necessário para o registro e averbações de atos societários pode ser encontra no link: http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/atos-societarios-2013-modelos

3) A sociedade de advocacia também tem obrigação de pagar a contribuição anual?
R. Não  

4) Como é feito o pagamento no momento do registro?
R. Através de boleto bancário e mesmo é confirmado pelo sistema a quitação. 

5) Pode parcelar os valores de registro?
R. Os valores de registro não são parcelados.

6) Para protocolar meu pedido de alteração do contrato social, tenho que pagar alguma taxa?
R. Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 764,70. Há isenção da taxa de alteração contratual somente se a alteração se tratar de mudança de endereço da sede social.

7) Para protocolar meu pedido de distrato social, tenho que recolher alguma taxa?
R. Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 764,70

8) Onde verifico o andamento do pedido de registro?
R. O andamento pode ser verificado no site, através do número de formulário recebido no protocolo da documentação. http://www2.oabsp.org.br/asp/sociedades/ConsultaDocumentos.asp

 

Sociedade Individual de Advocacia (Lei Federal nº 13.247/16)


1) Como faço registro de sociedade unipessoal?

R. A documentação necessária para o registro de sociedade individual pode ser encontra no link: http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/sociedade-individual-de-advocacia

2) O que é necessário para registrar uma sociedade de advocacia individual?
R. Para registrar uma sociedade individual é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro.

3) Qual o valor a ser pago para registrar uma sociedade individual de advocacia?
R. A taxa de registro de Sociedade Individual é de R$1.146,90

4) Para protocolar meu pedido de alteração do contrato social tenho que pagar alguma taxa?
R. Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 764,70

5) Para protocolar meu pedido de distrato social tenho que recolher alguma taxa?
R. Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 764,70

6) Sociedade unipessoal se enquadra no Super Simples?
R. Sim, após o registro na OAB SP, consulte as informações contidas neste link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/abril/sociedades-unipessoais-de-advocacia-podem-optar-pelo-simples-nacional 

7) Qual a diferença entre Eireli e Sociedade Unipessoal e se paga anuidade.
R. Eireli é empresa de responsabilidade limitada, já na sociedade unipessoal a responsabilidade é ilimitada. Não havendo, portanto, cobrança de anuidade para sociedades individuais.

 

Dúvidas Frequentes

1 - Vou registrar uma sociedade, a ficha cadastral é para atualização, preciso mesmo entregar essa ficha?
Em caso de registro de sociedade pluripessoal será necessário apresentar a FICHA CADASTRAL e preencher com os dados atualizados da sociedade. Podendo deixar registro e CNPJ em branco.

Em caso de registro de sociedade individual não há necessidade de ficha cadastral, pois o procedimento é totalmente online.

2- Preciso retirar um advogado(a) da Sociedade, porém o mesmo não quer assinar a retirada. Como posso proceder?
Verificar DELIBERAÇÃO Nº 30 (13/03/14) – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS POR MAIORIA DE VOTOS E SOBRE O PROCESSO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO POR MAIORIA DE VOTOS. 12. Deliberações da Comissão

 
3 – O sócio da sociedade faleceu, precisa informar a Sociedade?
Sim. Através de alteração de contrato. Verificar DELIBERAÇÃO Nº 25 (11/12/09) - PROCEDIMENTOS EM CASO DE SÓCIO FALECIDO. Deliberações da Comissão 


4 – Irei protocolar alteração de contrato de sociedade, todos os sócios(as) precisam assinar?
Sim. Outro sócio só poderá assinar mediante procuração com firma reconhecida com poderes para tanto. 

Sócios(as) licenciados/impedidos ainda estão obrigados a assinar as alterações contratuais por ainda constarem no Contrato Social.

5 – Irei protocolar uma alteração de contrato de sociedade, porém um dos sócios será representado por outro advogado com procuração. Essa procuração precisa ser com firma reconhecida?
Sim.

6 – É obrigatório o registro de livros fiscais?
Não. Fica a critério da sociedade.

7- Quem pode assinar o contrato/alterações?

Todos os sócios precisam assinar a alteração. Quem não puder assinar pode ser representado por outro sócio da sociedade com procuração com firma reconhecida.

8- Posso assinar o contrato/alterações com assinatura digital?
Sim. Juntar a certificação de autenticidade gerada pela plataforma de assinatura digital. Seguir a deliberação número 36. 12. Deliberações da Comissão 


9- Posso solicitar uma certidão ou cópias de contrato de uma sociedade que não faço parte?
Sim. Informar a finalidade. Só não pode solicitar cópia de associação sem vínculo empregatício.


10-  Precisa agendar para protocolar diligência?
Responder e-mail do qual foi notificado (a) da diligência, mencionando data e horário pretendido para agendamento.


11- Precisa agendar para protocolar contrato/registro/alteração/distrato de sociedade?
Precisa agendar pelo site da OAB/SP na área restrita do advogado(a) ou protocolar na subseção (verificar com a subseção como estão fazendo os atendimentos). Referente a abertura da sociedade individual, não há mais protocolo presencial, está 100% online, basta seguir etapas: https://www2.oabsp.org.br/asp/sociedades/Etapas.asp.


12- Posso fazer o protocolo por e-mail?
Sim, pode fazer o protocolo por e-mail, encaminhando a documentação respectiva assinada digitalmente, seguindo a deliberação número 36, onde localizará as informações e o e-mail para onde enviar. Porém quando for retirar a via, fará na sede ou na subseção. 12. Deliberações da Comissão 


13- É necessário reconhecimento de firma dos sócios(as)?
NÃO é necessário reconhecer firmas dos sócios(as) ou testemunhas, o verso da folha de assinaturas deve estar TOTALMENTE EM BRANCO para apor o carimbo de registro. Conforme Instrução Normativa nº 07/21 https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/instrucoes-normativas/InstrucaoNormativa7-21.pdf


14 – O que são sócios(as) patrimoniais e de serviço?
Os sócios(as) patrimoniais são os que entram com capital ($), os de serviços entram com o serviço, sem o capital.


15- O advogado(a) tem a sociedade em SP e vai transferir a inscrição para outro estado, como fica a sociedade?
Terá que mudar a Sede da Sociedade ou encerrá-la, pois não terá mais inscrição ativa em SP.


16- Vou solicitar a retirada unilateral de sócio, precisa a sociedade assinar?
Sim. Caso a Sociedade não assine o requerimento, pode juntar a ciência da sociedade no requerimento, que pode ser um AR ou uma notificação extra judicial, por exemplo. Pode utilizar o modelo de requerimento disponível no site da OAB/SP.  6. RETIRADA UNILATERAL DE SÓCIO 

Seguir a deliberação número 38. 12. Deliberações da Comissão 


17- O meu contrato/alteração já está pronto, precisa agendar para retirar?
Não.  É só comparecer na seccional de segunda a sexta das 9:30 às até 17:30. Se for um terceiro ou portador, comparecer com o protocolo original ou autorização simples assinada por um dos sócios(as).

Para envio por Malote: entrar em contato com a Subseção mais próxima ou enviar um e-mail correspondencias.sociedades@oabsp.org.br (mencione no e-mail razão social, número formulário e subseção desejada para o envio).


18- É obrigatório não consolidar a alteração de endereço da sociedade?
Não é obrigatório, porém se o fizer, o prazo de análise é de aproximadamente 15 dias úteis.


19
- A minha sociedade foi constituída antes da integração do sistema, gerei CNPJ posteriormente a data do registro. Como faço para incluir dado?
A inclusão do CNPJ, é feita pelo site da OAB/SP, na área restrita do sócio, clicando no ícone Sociedade de advocacia - Atualização do CNPJ.


20 – Vou fazer alteração de endereço de sociedade, na alteração já posso colocar o endereço novo?
Primeiro, preencher com o endereço anterior da sociedade, solicitando a alteração para o novo endereço.


21 – A sociedade individual pode ter associados sem vínculo empregatício?

Sim.


22- Um advogado(a) pode fazer parte de uma sociedade, já sendo sócio de outra?
Não. O advogado(a) não pode participar de mais de uma sociedade dentro do mesmo conselho seccional. Conforme Lei nº 8.906, artigo 15, §4º.


23- Como cancelar processos por desistência?

Enviar requerimento digirido ao presidente da OAB/SP, solicitando a desistência do processo que deu entrada em sociedades, sendo assinado por todos os sócios, inclusive os retirantes e os que irão entrar na sociedade, em caso de alteração por exemplo.


24- Tem limite para contratação de funcionário ou contrato de associação para sociedade individual?

Não.


25- Há um limite de capital?

Não tem valor mínimo e nem máximo.


26 – Uma sociedade dissolvida por falta de pluralidade, está encerrada?

Não. Ela está irregular com a OAB/SP. Precisa fazer a regularização. Se constar débitos, precisa regularizar os débitos antes do protocolo.


27 – A razão social da sociedade individual pode ser abreviada com ponto?

Sim. Porém só o primeiro nome. Não pode abreviar o nome inteiro.


28– Advogado que já participa de sociedade como sócio, pode se associar a outra sociedade, através de um contrato de associação sem vínculo empregatício?

Não. Conforme Capito IV , Art. 15, parágrafo 4º do estatuto da OAB/SP.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advocacia, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advocacia e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (NR)65


29- Pode ser colocado no contrato no objeto social consultoria/assessoria?

Sim. Porém colocar consultoria jurídica ou assessoria jurídica.


30- Onde retiro o boleto para pagamento dos emolumentos?
O boleto é gerado e entregue no momento do protocolo, ou encaminhado por e-mail na hipótese de protocolo por e-mail. Em caso de constituição de sociedade, o boleto ficará disponível depois de iniciada a terceira etapa de registro, na área restrita do advogado(a), em Sociedade de Advocacia.


31- Posso enviar o processo de ato societário para registro através de e-mail?

Verificar a deliberação número 36, que dispõe sobre assinaturas eletrônicas em processo de atos societários. Todos os sócios inclusive as testemunhas precisam assinar de forma eletrônica. Anexar a certificação de autenticidade das assinaturas de todos. Os sócios precisam rubricar as páginas de forma eletrônica. Somente para abertura de sociedade individual que não, pois o processo está 100% online, pela integração.


32- Todas as viabilidades serão analisadas pela OAB/SP?

Não, apenas abertura de sociedades é obrigatória a viabilidade antes do protocolo.