OAB SP VAI RECORRER CONTRA CASSAÇÃO DA LIMINAR
22/07/1999
Juiz do TRF derruba liminar que suspendia cobrança da CPMF para advogados e estagiários de São Paulo, mas a OAB SP vai recorrer.
A OAB SP vai impetrar, juntamente com o Instituto de Advogados de São Paulo e Associação dos Advogados de São Paulo, até segunda-feira, agravo regimental, pedindo efeito suspensivo da cassação da liminar concedida pela juíza Silvia Figueiredo Marques.
Essa liminar suspendeu a cobrança da CPMF para todos os advogados e estagiários do Estado de São Paulo, mas foi derrubada ontem (dia 22/07) pelo juiz Mairan Gonçalves Maia Jr., do Tribunal Regional Federal de São Paulo.
Vamos recorrer porque a CPMF tem efeito confiscatório, entre outras inconstitucionalidades, o que é vedado pela Constituição Federal, diz Eunice Prudente, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, signatária da ação. Ela prossegue, afirmando: A juíza Silvia Marques é uma estudiosa e deu sentença favorável a suspensão da cobrança de CPMF por entender que uma lei com prazo determinado de vigência não pode ser prorrogada.