Ação civil pública visando à correção da tabela do imposto de renda
05/10/2000
DE: Cais e Cabral Advocacia
PARA: Dr. Rubens Approbato Machado
Prezado Dr. Rubens,
Sobre a ação civil pública proposta em nome da OABSP visando à correção da tabela do imposto de renda tenho a informar: (a) a ação principal (Processo nº 2000.61.00.012475-9) não foi contestada no prazo legal e requeremos o julgamento da lide, não tendo ainda sido juntada nossa petição; (b) o agravo de instrumento interposto pela União (Processo nº 2000.03.00.020609-8), cuja contraminuta oferecemos em 15.05.00, foi redistribuído ao Des. Federal Baptista Pereira, achando-se os autos conclusos desde 12.06.00, sem que tivesse sido examinado o pedido de efeito suspensivo. Vigora, pois, a liminar deferida. Não tenho conhecimento de que a União tenha requerido a suspensão diretamente ao STF e as suspensões deferidas pelo Ministro Presidente referem-se a liminares deferidas em feitos idênticos na 13 Região.
Os interessados poderão acompanhar o andamento processual, tanto em primeira quanto em segunda instâncias, acessando o síte
www.trf3.gov.br.
Homar Cais