Presas terão de ser informadas sobre perda do pátrio poder

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13/05/2002

Presas terão de ser informadas sobre perda do pátrio poder

A Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, juntamente com outras entidades da sociedade civil, realizaram gestões junto à Procuradoria Geral de Justiça para que as mulheres presas fossem informadas sobre a perda do pátrio poder sobre os seus filhos. As entidades, no ano passado, obtiveram importante vitória pela igualdade: a instituição da visita íntima para as presas que, embora constasse em lei, só era permitida aos detentos. Essa luta que contou com o apoio da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP.

Há cerca de 4 mil mulheres no sistema carcerário do Estado, das quais 80% são mães. “Elas saíam da cadeia sem saber que tinham perdido seus filhos, encaminhados à Febem e, posteriormente, à adoção, porque desconheciam que foram destituídas do pátrio poder”, afirma a advogada Cláudia Lago, da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP.

Agora, com a Portaria 269/02 da Procuradoria Geral de Justiça, as presas terão de ser informadas sobre a perda ou suspensão do pátrio poder e/ou colocação em família substituta através de comunicação enviada à Secretaria de Administração Penitenciária, Instituto de Identificação e Delegacia de Capturas. “Muitas nunca mais viam os filhos que eram adotados por estrangeiros. Agora, as presas, finalmente, vão poder se manifestar sobre a guarda de seus filhos. Podem alegar que elas têm família e que desejam que as crianças fiquem com algum parente”, explica Cláudia.

Mais informações, na Assessoria de Imprensa da OAB SP pelos telefones 3105-0465 e 3241-5122, ramal 224.