OAB SP IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ISS DE SP

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19/03/2003

OAB SP ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ISS DE SP

A Seccional Paulista da OAB SP impetrou, hoje (19/3,) na 20. Vara da Justiça Federal com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) no município de São Paulo, instituída pela Lei Municipal 13.476/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.836/03. A OAB SP alega na ação que a cobrança fixa do ISS é ilegal e inconstitucional porque fere os princípios constitucionais da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório.Nesta ação, a Ordem está representada pelo advogado tributarista Aires F. Barreto, especialista em tributos, especialmente ISS.

Pela nova lei, os advogados , enquanto prestadores de serviço sob a forma pessoal, estão sujeitos à importância fixa anual de R$ 600,00, contra os R$ 202,54 estabelecidos pela lei anterior, e os escritórios de advocacia passam a recolher ISS fixo de R$ 1.200,00 por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que prestem serviços em nome da entidade. “Enquanto os advogados tiveram um aumento de 196,2%, em relação ao ano passado, as sociedades foram majoradas em 492,5%, o que é abusivo, chocando-se com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”, diz Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB SP. Para Aidar, as pequenas sociedades , que constituem mais de 90% dos escritórios de São Paulo, ser tornaram inviáveis, porque são constituídas por até cinco sócios que buscam a união como forma de dividir custos. “Com a nova lei, cada advogado vai ter desembolsar R$ 1.200,00 , o que acaba criando um entrave ao exercício da Advocacia”, afirma o presidente.

A OAB SP alega que a Lei 13.476/02 é ilegal por ferir o Decreto-lei 406/68, impedindo que se pague o imposto através da aplicação de uma alíquota sobre a base de cálculo. “Onde houver base de cálculo tem de haver alíquota, pois só ela garante os princípios da igualdade (Art.150,II CF) e da capacidade contributiva (Art.145, parágr.1 da CF). Sem este binômio não há imposto proporcional, criando-se o tributo fixo (imposto, taxa ou contribuição), o que não permitido pela Constituição”, alega Aidar. De acordo com o texto da inicial, a Lei municipal , ao igualar situações desiguais, desconsiderando as diferenças dos contribuintes quanto à capacidade econômica que ostentam, fere o princípio da capacidade contributiva e contraria o princípio da isonomia.

A ação também recorre da obrigação de os advogados e das sociedades emitirem e escriturarem documentos e livros fiscais e entregarem declaração mensal de serviços. “ Isso é uma agressão à ordem jurídica, uma vez que os advogados autônomos e as sociedades não pagam ISS com base na remuneração dos serviços que prestam”, pondera Aidar, alegando que falta razoabilidade, pressuposto válido e causa jurídica para legitimar essas obrigações e deveres, uma vez que lei complementar (406/68) veda a exigência de ISS com base no preço dos serviços profissionais e de suas sociedades.

Mais informações, na Assessoria de Imprensa da OAB SP, pelos telefones 3291-8175/82.