Assistência Judiciária - Plantão de Triagem - Aviso da Comissão de Assistência Judiciária
08/07/2003
PLANTONISTAS INDICADOS PARA TRIAGEM.
A Comissão de Assistência Judiciária pede a todos os advogados conveniados, especial atenção para o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do Convênio:
É obrigatória a participação dos advogados inscritos, nos serviços de triagem aos legalmente necessitados, quando convocados, sob pena de exclusão do Convênio.
Os advogados convocados que não
puderem comparecer deverão apresentar COM ANTECEDÊNCIA, justificação
acompanhada de comprovante idôneo ou providenciar a substituição de sua
presença, por sua própria conta, pois uma vez constatada a ausência
injustificada ou recusada a justificação por julgamento da Comissão Paritária,
o advogado será excluído do Convênio.
Comissão
de Assistência Judiciária
Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo